| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Cria vaga de estacionamento para idosos e deficientes físicos e dá outras providências |
| native_id | 1167 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.390 DE 08 DE MARÇO DE 2016 CRIA VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas vagas de estacionamento de emergência para idosos e deficientes físicos em frente aos bancos públicos no perímetro urbano do Município. Art. 2º O tempo de estacionamento nas referidas vagas poderá ultrapassar 30 (trinta) minutos e o veículo deverá permanecer na vaga com o pisca alerta ligado. Art. 3º As vagas a que se referem o Art. 1º serão demarcadas pelo órgão competente da municipalidade com a colocação de placas indicativas mencionado o tempo de estacionamento que será de 30 (trinta) minutos e o pisca alerta ligado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 2! de reao a! - WESLEI W5s PE Aa PREFEITO Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra CAMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tal: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitapuairigov.br