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norma nº 3390/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaCria vaga de estacionamento para idosos e deficientes físicos e dá outras providências
native_id1167

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.390 DE 08 DE MARÇO DE 2016
CRIA VAGA DE ESTACIONAMENTO
PARA IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas de estacionamento de emergência para idosos
e deficientes físicos em frente aos bancos públicos no perímetro urbano
do Município.
Art. 2º O tempo de estacionamento nas referidas vagas poderá ultrapassar
30 (trinta) minutos e o veículo deverá permanecer na vaga com o pisca
alerta ligado.
Art. 3º As vagas a que se referem o Art. 1º serão demarcadas pelo órgão
competente da municipalidade com a colocação de placas indicativas
mencionado o tempo de estacionamento que será de 30 (trinta) minutos e
o pisca alerta ligado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 2! de reao a! -
WESLEI W5s PE Aa
PREFEITO
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra
CAMARA
= MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tal: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitapuairigov.br

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