| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Altera dispositivos do Art. 33 e do apêndice 2 da Lei nº 3.385 de 2015 (Reforma Administrativa Executivo) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.392 DE 15 DE MARÇO DE 2016 ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 33 E DO APENDICE 2 DA LEI Nº 3.385 DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação dos Incisos I e II do Art. 33 que passam a vigorar com a seguinte redação: “|- R$ 41,37 (quarenta e um Reais e trinta e sete centavos) para O servidor com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos); HI- R$ 29,16 (vinte e nove Reais e dezesseis centavos) para O servidor com remuneração mensal superior a R$ 806,81 (oitocentos e seis reais e oitenta e um centavo) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).” Art. 2º Altera a remuneração do cargo de símbolo CC-6, integrante de tabela constante do Apêndice 2 — Símbolos e Remunerações dos Cargos em Comissão, que passa a vigorar conforme a seguir: Símbolo | Remuneração | R$ 880,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, O! Je aroxço de dQI6. ces bed o PREFEITO Autoria: Mesa Diretora CAMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel :(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov.br