| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) |
| native_id | 1173 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ : LEI Nº 3.397 DE 08 DE MARÇO DE 2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaguaí, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o COMDIM, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar à discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Art. 2º O Conselho será subordinado à Secretaria Municipal de Governo, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública, visando a eliminação das discriminações que atinjam a mulher; b) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher itaguaiense; c) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; CÂMARA Es MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1235 - Www.camaraitaguai) gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito E. ITAGUAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ : d) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres e feministas, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; e) emitir opiniões referentes a elaboração e execução de programas de governo, nas questões que atinjam a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos; f) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de abrigos de mulheres: £) sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; h) fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, gue atendam aos interesses das mulheres: i) estabelecer intercâmbios com entidades afins, com o fim de formar, preparar, estimular a participação da mulher no avanço das políticas públicas, tais como: seminários, simpósios, congressos e conferências. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/COMDIM será constituído de 20 membros titulares e 20 suplentes, das seguintes entidades: I- uma representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: H- uma representante da Sociedade Civil Organizada diretamente ligada à entidade que realize no cenário municipal em defesa e/ou atendimento a mulher na cidade de Itaguaí, legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 02 anos: HI- uma representante da Sociedade Civil, para representar as cidadãs itaguaienses com trabalho notadamente reconhecido no âmbito do Município de itaguaí na implementação da luta dos movimentos de mulheres e feministas; IV- uma representante do SINDISPREV; V- uma representante do SEPE; : CAMARA cs MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - twvi. camaraitaguai rj gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Z PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito E. ITAGUAÍ a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ VI- uma mulher representante do movimento sindical em Itaguaí, exceto SEPE e SINDISPREV que já possuirão representação; VII- uma representante do movimento das mulheres negras em Itaguaí; VIll- uma representante do movimento LGBT, transexual e transgêneros; IX- uma representante das mulheres Pescadoras, marisqueiras, catadoras, artesãs, indígenas, quilombolas e povos tradicionais; X- uma representante das mulheres agricultoras do Município de Itaguaí; XI- uma representante da Secretaria Municipal de Governo; XII- uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; XIII- uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; = XIV- uma representante da Secretariaíde Educação; XV- uma representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: XVI- uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XVII- uma representante da Secretaria Municipal de Cultura; XVII- uma representante da Secretaria Municipal de Plancjamento; XIX- uma representante da Secretaria Municipal de Administração; XX- uma representante da CODUITA. Art. 5º As Conselheiras titulares e suplentes serão indicadas por suas entidades representativas. CAMARA ==" MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www camaraitaguaisj gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito E. ITAGUAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ .. Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/COMDIM, terá a seguinte estrutura: 1- Plenário; H- Mesa Diretora composta por Presidente e Secretária Geral: HI- Comissões representativas do Conselho, e IV- Assessoria técnica Art. 7º As funções de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/COMDIM não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município. Art. 8º O mandato de Conselheira será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução de acordo com a necessidade e c onjuntura do momento e por decisão unânime do Conselho já constituído. Art. 9º A Presidente do COMDIM ser: á indicada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10. As Conselheiras do COMDIM serão nomeadas pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição realizada, homologará a mesma e as nomeará por Decreto, empossando-as em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei. Art. 11. Perderá o mandato a C onselheira que: E desvincular-se do órgão de origem da sua Fepresentação; CAMARA Es” MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Wwww.camaraltaguai rj govbr ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ITAGU AÍ Gabinete do Prefeito Vouçt FEPTELERA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 5 II- faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou à 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho: HI- apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção peia Comissão Executiva; IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, tais como: falta de ética, denegrir a imagem do COMDIM, tendo sido devidamente apurado e comprovado; V- for condenada por sentença transitada em julgado em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Parágrafo Único. A substituição da Conselheira que perder seu mandato se dará por deliberação da maioria das componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação formalmente escrita de integrante do COMDIM, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa. Art. 12. Perderá o mandato a C onselheira representante da instituição que: I- extinguir sua base territorial de atuação no Município de Itaguaí; II- tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho; H- sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave, tais como: condenação em Processo Administrativo Funcional, Institucional, etc. Parágrafo Único. A substituição da Conselheira se dará por deliberação da maioria das componentes do C. onselho em procedimento iniciado mediante provocação formalmente escrita de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa CAMARA es MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - taguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www. camaraitagual rj gov br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito E. ITAGUAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Art. 13. A organização, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/ COMDIM, serão fixados em Regimento Interno á ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 4 ararço ge 2016. WESLE dot PE PÁ PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitagualr) gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ í Gabinete do Prefeito Nei? ITAGUAI