| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para formação do Cuidador Cultural Infantojuvenil em Itaguaí e dá outras providências |
| native_id | 1174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.398 DE 17 DE MARÇO DE 2016 ESTABELECE DIRETRIZES PARA FORMAÇÃO DO CUIDADOR CULTURAL INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Município de Itaguaí, através da iniciativa do Poder Executivo, convém contar com diretrizes específicas para a formação do Cuidador Cultural Infantojuvenil em Itaguaí e o pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo Único. As diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa formação do Cuidador Cultural Infantojuvenil em Itaguaí. O Cuidador é o cidadão que zela com arte pelo bem-estar, saúde, educação, cultura, recreação das pessoas atendidas num determinado território. As ações positivas do Cuidador são fundamentais para trazer novo colorido a uma vida cuja perspectiva cultural pode estar muito sombria e sem criatividade e proteção necessárias. O Cuidador é apenas a pessoa que está mais próxima e, como tal, será a primeira a escutar os apelos culturais e a valorizar o patrimônio cultural, sempre. A função básica do Cuidador é auxiliar o cidadão na contemplação da vida diária com arte e beleza. Art. 2º As competências pessoais do Cuidador Cultural são: I- Manter capacidade e preparo físico, emocional e cultural; II- Cuidar de sua aparência, beleza e higiene pessoal; III- Demonstrar educação e boas maneiras; CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IV- Adaptar-se a diferentes estruturas € padrões culturais, familiares e comunitários; V- Respeitar a pluralidade cultural das pessoas e das comunidades assistidas; VI- Demonstrar sensibilidade, empatia e paciência; VII- Saber ouvir; VIII- Perceber e suprir carências afetivas; IX- Manter a calma em situações críticas de debates acalorados; X- Demonstrar discrição; XI- Observar e tomar resoluções; XII- Em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais; XIII- Manter otimismo em situações adversas; XIV- Reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda; XV- Demonstrar criatividade; XVI Lidar com a agressividade, preconceito ou intolerância; XVII Lidar com seus sentimentos negativos e frustrações; XvVIII- Lidar com perdas e mortes; XIX- Buscar informações e orientações técnicas; XX- Obedecer a normas e estatutos; XxXI- Reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; XXII- Respeitar a disposição dos objetos de arte dos museus, exposições e vernissage; XXIII- Dominar noções primárias de saúde; CÂMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ XXIV- Dominar técnicas de movimentação para a pessoa idosa e portadores de necessidades especiais; XXV- Dominar noções de economia, tanto em relação ao patrimônio tangível (bens móveis e imóveis), quanto intangíveis (imateriais); XXVI- Conciliar tempo de trabalho com tempo de folga; XXVII- Doar-se; XXVIIl- Demonstrar honestidade, tanto em relação ao patrimônio tangível (bens móveis e imóveis), quanto intangíveis (imateriais). Art. 3º Convém serem os seguintes objetivos formação do Cuidador Cultural Infantojuvenil em Itaguaí: I- Criação de promoção de palestras informativas e cursos de formação de Cuidador Cultural Infantojuvenil, na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de promover, voluntariamente, a cultura na cidade; IL Submeter o aluno a um treinamento específico na função de Cuidador Cultural, com aulas teóricas e práticas, ministradas por instituições especializadas e por profissionais da área da cultura, fomentando a geração de emprego e profissionalizando a formação de pessoas no cuidado do patrimônio cultural; III- Despertar na população, principalmente nos jovens estudantes, a vontade e o desejo de participarem das ações de divulgação e preservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e ambiental do lugar onde vivem. Como dizia Tolstoi: “para ser universal, aprenda primeiro a pintar sua aldeia!”; IV- O Cuidador Cultural defenderá e propagará a cultura como a maneira que o homem tem de relacionar-se com a natureza e com OS outros homens. Portanto a maneira como um determinado grupo tem de cultivar a terra, seus ritos, suas ferramentas, as suas festas são partes de sua cultura, e são tão importantes como as obras de seus artistas, músicos, arquitetos, escritores e sábios, assim como as CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ criações anônimas surgidas da alma popular e o conjunto de valores que dão sentido e cor à vida; V- Cuidador Cultural promoverá o resgate e a divulgação dos genuínos artistas - as costureiras, bordadeiras, os intérpretes de sambas, os desenhistas, artesãos, carnavalescos, os poetas, compositores, passistas, as cozinheiras, etc; VI- Fortalecer a cidadania, o protagonismo infantojuvenil e a mobilização social na linha da cultura da paz, não-violência e dos direitos humanos. Pois, muito da exaltação da violência nos dias atuais provém da degradação da ação política criativa e cidadã. A promoção e o desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania, via formação do Cuidador Cultural, apresentam-se como uma alternativa de diminuir a violência que surge no vácuo da participação social. Art. 4º As despesas de implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Fundo Nacional de Cultura, dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico, e do Mecenato Federal e doações da sociedade civil e empresas privadas, suplementadas se necessárias. Art. 5º Estas diretrizes para a efetivação da formação do Cuidador Cultural Infantojuvenil em Itaguaí convêm entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 11 de ebusP Ini WESLEI GONÇALVES P da PREFEITO Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br