| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | Cria os cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências Art. 5º Inconstitucional Adin Processo No: 0038303-88.2017.8.19.0000 |
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= amar CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.404 DE 22 DE MARÇO DE 2016 CRIA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na estrutura funcional da Administração Direta do Poder Executivo, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, o cargo público de Agente Comunitário de Saúde destinado ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei. $1º O ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde submete-se ao regime jurídico único estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. $2º O Agente Comunitário de Saúde, cujo nível de escolaridade exigido é o de ensino fundamental até o 9º ano, será nomeado mediante processo seletivo público de provas ou provas e títulos, que deve respeitar os princípios da administração pública contidos no Art. 37 da Constituição Federal. $3º A jornada de trabalho diária do ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 84º O vencimento-base do Agente Comunitário de Saúde é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, de forma a atender o piso nacional da categoria. CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tol:1211 2688.1126 /2E0Q.172€ - qunana ramaraida mat et mas bo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 85º O quantitativo do cargo público de Agente Comunitário de Saúde observará o seguinte: Agente Comunitário de Saúde 117 Art. 2º Além das exigências previstas no Art. 1º desta Lei, o candidato ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do Gestor Municipal. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica de atuação do ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Aos profissionais não-ocupantes de cargo ou emprego público que, na data da publicação desta Lei, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Administração Pública Municipal é assegurada a dispensa de se submeterem a novo processo seletivo público a que se refere o $4º do Art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública de provas ou provas e títulos efetuado pela própria Administração, conforme rol a ser publicado pelo Diário Oficial da Município, após certificação por ato do Prefeito Municipal. $1º Os profissionais que não tenham sido submetidos a prévio processo seletivo de provas ou provas e títulos permanecerão no exercício de suas atividades até que seja concluída a realização do devido processo seletivo público, pelo prazo máximo de 24 meses contados à partir da CAMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tal: 1211 760Q.1126 1 2600.1226 . vanena comaraitamiai ri musho CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ publicação da presente Lei. $2º Não se aplica a exigência de escolaridade a que se refere o $2º do Art. 1º aos que, na data da publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 3 ge Iraxço Je BOH6. WESLEI dd FA PREFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www camaraitaouai ri amu hr