| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | Diretrizes para efetivação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial |
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CÂMARA MUNICIPAL. LEINº3.409 DE 12 DE ABRIL DE 2016 DIRETRIZES PARA A EFETIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Itaguaí, através da inciativa do Poder Executivo, convém contar com diretrizes específicas para a efetivação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PMIPIR). Parágrafo Único. As diretrizes de que trata o caput deste artigo visa gerenciar em Itaguaí a organização, a implementação e a articulação do conjunto de medidas, programas, serviços e políticas de ação afirmativa destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no município. São destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Art. 2º São diretrizes do PMIPIR: I- Promover a mudança de paradigmas no que concerne à cultura da discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; H- Promover ações da sociedade e políticas públicas afirmativas - ações, medidas e programas - que garantam a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão itaguaiense, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL > & macual empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais; HI- Estabelecer apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; IV- Estimular a articulação das ações do poder público com as da sociedade civil organizada a fim de protagonismo social do Plano Municipal da Promoção da Igualdade Racial; V- Estabelecer como diretriz político-jurídica civil organizada a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira. Art. 3º São objetivos do PMIPIR: I- promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; H- formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; Hl- descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; IV- articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; V- garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas. Art. 4º Na implementação das medidas, dos programas e das ações do PMIPIR deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I- promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia; CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br E CÂMARA MUNICIPAL DD —>—>— = nAcuaÍ I- financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra; Nl- incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra; IV- incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras; V- iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior; VI- apoio a programas e projetos de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra; VII- apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras. Art. 5º Convém instituir o Conselho de Promoção da Igualdade Étnica de Itaguaí (COPIEI), de caráter permanente e consultivo, composto por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra. Art. 6º As despesas de implantação desta Lei correrão por conta de auxílio financeiro Federal oriundo do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR -, que priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), suplementadas se necessárias. Art. 7º Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o Art. 4º: I- transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL, —————————— w nacuaÍ II- doações voluntárias de particulares; HI- doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais; IV- doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais; V- doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais. Art. 8º Estas diretrizes para a efetivação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, de raio U,BWLE. WESLEI GONÇ PEREIRA PREFEITO Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br