| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | Modifica o Art. 2° da Lei 3.390, que Cria vaga de estacionamento para idosos e deficientes físicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL, LEI Nº 3.417 DE 10 DE MAIO DE 2016 MODIFICA O ART. 2º DA LEI 3.390, QUE CRIA VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 3.390 de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O tempo de estacionamento nas referidas vagas não poderá ultrapassar 30 (trinta) minutos e o veículo deverá permanecer na vaga com o pisca alerta ligado”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, de jurho de 2016 . WESLEI GON o) PURA PREFEITO Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov. br CÂMARA MUNICIPAL