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norma nº 3423/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3423 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaDispõe sobre a instalação de abrigos nos pontos de parada de ônibus através de parceria do Município com a iniciativa privada
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CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.423 DE 17 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
ABRIGOS NOS PONTOS DE
PARADA DE ÔNIBUS, ATRAVÉS DE
PARCERIAS DO MUNICÍPIO COM
A INICIATIVA PRIVADA.
Er EELIIO O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a buscar parcerias com a
iniciativa privada, objetivando viabilizar a instalação e a manutenção
de abrigos nos pontos de parada de ônibus existentes nas vias públicas
do Município de Itaguaí.
Art. 2º A confecção dos abrigos previstos nesta Lei será de
responsabilidade das empresas interessadas, respeitando os padrões
fixados pela administração Municipal.
Parágrafo Único. Caberá ao Município, através da Secretaria
Municipal competente, providenciar a instalação nos pontos
previamente acordados.
Art. 3º Em contrapartida ao fornecimento dos abrigos, poderão as
empresas parceiras exibir publicidade nestes equipamentos.
$1º Enquanto mantiverem sua propaganda nos abrigos, ficarão as
empresas responsáveis por sua conservação, executando quando
necessários serviços de manutenção.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br
CÂMARA MUNICIPAL,
$2º Não será admitida a exibição de propaganda política partidária
nem de pessoas físicas, sendo vedada, ainda, a veiculação de
publicidade que incentive o consumo de cigarros ou bebidas alcoólicas
e conotação sexual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Fr ELEERA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, O) jurho de QpI6 -
WESLE Alia la
PREFEITO
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
mm CÂMARA MUNICIPAL

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