| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | Cria os Grêmios Estudantis e o Fórum Permanente dos Estudantes e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL LEINº3.424 DE 17 DE MAIO DE 2016 CRIA OS GREMIOS ESTUDANTIS E O FORUM PERMANENTE DOS ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I GRÊMIOS ESTUDANTIS, AS REDES DE ENSINO E A SOCIEDADE Art. 1º Fica permitida, no Município de Itaguaí, a presença de Grêmios Estudantis nas escolas da Rede de Ensino Público Municipal e nas Escolas Privadas, que apresentarem a etapa do Ensino Fundamental no segundo segmento e/ou Ensino Médio. 81º Designam-se por Grêmios Estudantis organizações autônomas que representam os interesses dos estudantes de um estabelecimento de ensino $2º É vedado ao Município interferir nas organizações dos Grêmios Estudantis e em seu funcionamento. 83º A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim. 84º A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br CÂMARA MUNICIPAL, Art. 2º Os objetivos gerais dos Grêmios Estudantis são: I- estabelecer o bem comum entre todos os membros da comunidade escolar, facilitando as relações intraescolares; Il- promover nos estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, culturais, educacionais, sociais e éticos; II- contribuir para fortalecer nos estudantes a responsabilidade, a participação nas atividades escolares e sociais, a luta por direitos e a convivência na comunidade escolar; IV- incentivar aos estudantes a participação e integração democrática nas atividades desenvolvidas pelas unidades escolares e em suas localidades; e V- instruir os estudantes quanto aos seus direitos e obrigações e a sua formação educacional e cultural, através do desenvolvimento de atividades pertinentes. CAPÍTULO II FÓRUM PERMANENTE DOS ESTUDANTES Art. 3º Fica instituído o Projeto Voz do Estudante. $1º O Fórum Permanente dos Estudantes é o órgão máximo de representação e deliberação do corpo discente de toda a Rede de Ensino Público no Município de Itaguaí. 82º O Fórum Permanente dos Estudantes será o intermediário entre os interesses e sugestões de propostas de todos os Grêmios Estudantis e a Câmara Municipal. 83º As reuniões do Fórum Permanente dos Estudantes deverá ser mediada por comissão composta por cinco presidentes dos grêmios estudantis eleitos na primeira reunião do ano, e esta comissão mediará todas as reuniões do ano letivo que for eleita, dissolvendo-se ao findar o calendário acadêmico. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL, DD D———————— nu Art. 4º A organização do Fórum Permanente dos Estudantes se dará da seguinte maneira: I- os presidentes dos Grêmios Estudantis se reunirão uma vez por bimestre, ao término de cada período, em um local predeterminado, onde irão debater, analisar e votar teses, recomendações e propostas úteis para o desenvolvimento de Leis e projetos de interesse dos estudantes de cada escola; e I- os debates do Fórum Permanente dos Estudantes podem abordar diversos temas de interesse dos estudantes. Art. 5º As conclusões do debate entre os presidentes dos Grêmios Estudantis serão enviadas, através de Sugestões de Iniciativas Legislativas, para a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Itaguaí e para o Prefeito Municipal de Itaguaí. Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.279/2002. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, O! 9036. WESL 1 PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br