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norma nº 3424/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3424 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaCria os Grêmios Estudantis e o Fórum Permanente dos Estudantes e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL
LEINº3.424 DE 17 DE MAIO DE 2016
CRIA OS GREMIOS ESTUDANTIS E
O FORUM PERMANENTE DOS
ESTUDANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
GRÊMIOS ESTUDANTIS, AS REDES DE ENSINO E A SOCIEDADE
Art. 1º Fica permitida, no Município de Itaguaí, a presença de
Grêmios Estudantis nas escolas da Rede de Ensino Público Municipal
e nas Escolas Privadas, que apresentarem a etapa do Ensino
Fundamental no segundo segmento e/ou Ensino Médio.
81º Designam-se por Grêmios Estudantis organizações autônomas que
representam os interesses dos estudantes de um estabelecimento de
ensino
$2º É vedado ao Município interferir nas organizações dos Grêmios
Estudantis e em seu funcionamento.
83º A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios
serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em Assembléia
Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada
para este fim.
84º A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos
representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto
e secreto de cada estudante.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br
CÂMARA MUNICIPAL,
Art. 2º Os objetivos gerais dos Grêmios Estudantis são:
I- estabelecer o bem comum entre todos os membros da
comunidade escolar, facilitando as relações intraescolares;
Il- promover nos estudantes o interesse e a valorização de
princípios cívicos, culturais, educacionais, sociais e éticos;
II- contribuir para fortalecer nos estudantes a responsabilidade, a
participação nas atividades escolares e sociais, a luta por direitos
e a convivência na comunidade escolar;
IV- incentivar aos estudantes a participação e integração
democrática nas atividades desenvolvidas pelas unidades
escolares e em suas localidades; e
V- instruir os estudantes quanto aos seus direitos e obrigações e a
sua formação educacional e cultural, através do desenvolvimento
de atividades pertinentes.
CAPÍTULO II
FÓRUM PERMANENTE DOS ESTUDANTES
Art. 3º Fica instituído o Projeto Voz do Estudante.
$1º O Fórum Permanente dos Estudantes é o órgão máximo de
representação e deliberação do corpo discente de toda a Rede de
Ensino Público no Município de Itaguaí.
82º O Fórum Permanente dos Estudantes será o intermediário entre os
interesses e sugestões de propostas de todos os Grêmios Estudantis e a
Câmara Municipal.
83º As reuniões do Fórum Permanente dos Estudantes deverá ser
mediada por comissão composta por cinco presidentes dos grêmios
estudantis eleitos na primeira reunião do ano, e esta comissão mediará
todas as reuniões do ano letivo que for eleita, dissolvendo-se ao findar
o calendário acadêmico.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br
CÂMARA MUNICIPAL,
DD D———————— nu
Art. 4º A organização do Fórum Permanente dos Estudantes se dará da
seguinte maneira:
I- os presidentes dos Grêmios Estudantis se reunirão uma vez por
bimestre, ao término de cada período, em um local
predeterminado, onde irão debater, analisar e votar teses,
recomendações e propostas úteis para o desenvolvimento de Leis
e projetos de interesse dos estudantes de cada escola; e
I- os debates do Fórum Permanente dos Estudantes podem
abordar diversos temas de interesse dos estudantes.
Art. 5º As conclusões do debate entre os presidentes dos Grêmios
Estudantis serão enviadas, através de Sugestões de Iniciativas
Legislativas, para a Comissão de Educação da Câmara Municipal de
Itaguaí e para o Prefeito Municipal de Itaguaí.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.279/2002.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, O! 9036.
WESL 1
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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