| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3923 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o abrigo municipal para população de rua e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ad PODER LEGISLATIVO ini LEI Nº 3.923 DE 23 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ABRIGO MUNICIPAL PARA POPULAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Abrigo Municipal para população de rua do nosso município. $1º O referido Abrigo Municipal tem por objetivo acolher as pessoas que ficam nas ruas do nosso município. 82º O abrigo Municipal será instalado sob responsabilidade do Município, o qual oferecerá estadia, alimentação, prestação de assistência social e médica Art. 2º Para implementação do Abrigo Municipal, o Executivo poderá contar com a participação da iniciativa privada, entidades civis e governamentais. Art. 3º O presente abrigo Municipal, será mantido à conta de recursos orçamentários próprios do Município e verbas originárias de convênios e outros. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, RUBEM DE SOUZA PREFEITO Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula