| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e do Parágrafo Único do Art. 42 da Lei nº 3.385 de 2015 |
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TT CÂMARA MUNICIPAL, LEI Nº 3.427 DE 10 DE MAIO DE 2016 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEINº 3.385 DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Doi: Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste de 11,28% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE no período de 2015. Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput do Art. 1º está amparado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, do Parágrafo Único do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.385/2015 e da Lei nº 9.504/1997. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 1) de maio de Ig WESLEI EA E PREFEITO Autoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br