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norma nº 3930/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3930 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAutoriza equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora, conforme especifica
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
LTAGUI
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
como Art. 80, 47º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, 82º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.930 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA EQUIPAR OS PARQUES E
ÁREAS DE LAZER COM BRINQUEDOS
ADAPTADOS ÀS CRIANÇAS PORTADORAS
DE DEFICIÊNCIA MOTORA, CONFORME
ESPECIFICA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar os parques e
áreas de lazer com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência
motora.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às escolas
municipais que possuam salas destinadas à educação especial e disponham de
sistema de lazer para o corpo discente.
Art. 2º O Poder Executivo dará ampla divulgação ao cronograma de instalação
dos equipamentos nos parques, nas áreas de lazer e nas escolas municipais.
Art. 3º As despesas de instalação dos equipamentos correrão à conta de dotação
orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas
no Município ou fora dele.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios
necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021.
+ aa e E
VINIGIUS AÉEVES DE MOURA BRITO
VICE-PRESIDENTE
Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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