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norma nº 3429/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3429 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer norrmas a fim de dirimir os conflitos de bitributação de ITR e IPTU em áreas urbanas do Município
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texto integral #

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais,
etc., de acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art.
249, $1º do Regimento Interno, Promulga:
LEINº3.429 DE 10 DE MAIO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ESTABELECER NORMAS A FIM DE
DIRIMIR os CONFLITOS DE
BITRIBUTAÇÃO DE ITR E IPTU EM ÁREAS
URBANAS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Não incidirá IPTU sobre imóveis que localizados no Município
de Itaguaí, sejam destinados à exploração extrativista vegetal,
agrícola, pecuária e/ou agroindustrial, mesmo que de maneira
informal.
Art. 2º O reconhecimento de tal situação, ocorrerá por requerimento
do contribuinte interessado, devidamente instruído, que comprove a
destinação do imóvel dentro dos requisitos exigidos, cabendo às
autoridades competentes, a análise técnica que constate a função da
propriedade, cuja atividade principal deverá ser rural.
Art. 3º Caberá ao Município onde se encontra localizado o imóvel, por
Meio da Secretaria de Agricultura, atestar a real utilização da terra,
definindo, assim, o fato gerador do respectivo tributo cabível à
espécie.
Art. 4º O Município poderá firmar parceria técnica com a Empresa de
CÂMARA MUNICIPAL
"Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Cras) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro —
EMATER, a fim de obter orientação técnica nos casos que julgar
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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