| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a estabelecer norrmas a fim de dirimir os conflitos de bitributação de ITR e IPTU em áreas urbanas do Município |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, etc., de acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.429 DE 10 DE MAIO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER NORMAS A FIM DE DIRIMIR os CONFLITOS DE BITRIBUTAÇÃO DE ITR E IPTU EM ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO. Art. 1º Não incidirá IPTU sobre imóveis que localizados no Município de Itaguaí, sejam destinados à exploração extrativista vegetal, agrícola, pecuária e/ou agroindustrial, mesmo que de maneira informal. Art. 2º O reconhecimento de tal situação, ocorrerá por requerimento do contribuinte interessado, devidamente instruído, que comprove a destinação do imóvel dentro dos requisitos exigidos, cabendo às autoridades competentes, a análise técnica que constate a função da propriedade, cuja atividade principal deverá ser rural. Art. 3º Caberá ao Município onde se encontra localizado o imóvel, por Meio da Secretaria de Agricultura, atestar a real utilização da terra, definindo, assim, o fato gerador do respectivo tributo cabível à espécie. Art. 4º O Município poderá firmar parceria técnica com a Empresa de CÂMARA MUNICIPAL "Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Cras) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro — EMATER, a fim de obter orientação técnica nos casos que julgar necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br