| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3931 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias e dá outras providências |
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Ne PREVIA NÃA IVIVINILIT AL VET ÂAÁVVAI | k = im PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL TAGUÊ O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.931 DE 22 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam as salas de cinemas responsabilizadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. 91º Durante tais sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de som será reduzido. 82º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição. 83º Os assentos da sessão destinada às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente numerados. 84º Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão apropriados às pessoas que trata o caput do Art. 1º. Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição. Art. 3º Esta Lei entrem vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021. isa SS VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO VICE-PRESIDENTE Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ