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norma nº 3931/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3931 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
TAGUÊ
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.931 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS
FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam as salas de cinemas responsabilizadas a reservar, no mínimo, uma
sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas famílias.
91º Durante tais sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes
deverão estar levemente acessas e o volume de som será reduzido.
82º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão
acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da
exibição.
83º Os assentos da sessão destinada às crianças e adolescentes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente
numerados.
84º Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão
apropriados às pessoas que trata o caput do Art. 1º.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro
autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º Esta Lei entrem vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021.
isa SS
VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO
VICE-PRESIDENTE
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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