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norma nº 3932/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3932 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaObriga todos os estacionamentos pagos de veículos vinculados a estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Itaguaí a oferecer um período de tolerância gratuito de dez minutos
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CAMARA MIVINICLIFAL VE TAÁVUAI | E H Ú
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, 82º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.932 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
OBRIGA TODOS OS ESTACIONAMENTOS
PAGOS DE VEÍCULOS VINCULADOS A
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A
OFERECER UM PERÍODO DE TOLERÂNCIA
GRATUITO DE DEZ MINUTOS.
Art. 1º Todos os estacionamentos pagos de veículos automotores vinculados a
estabelecimentos comerciais, como lojas, centros comerciais, shopping centers
e afins, no âmbito do Município de Itaguaí, ficam obrigados a oferecer um
período de tolerância gratuito de dez minutos no que tange a permanência de
um mesmo veículo dentro dos limites do estacionamento em questão.
Art. 2º Os dez minutos de que trata o artigo anterior começam a ser contados
no momento do ingresso do veículo nos limites do estacionamento, sendo
obrigação daquele(s) que gere(m) o estacionamento fornecer comprovante do
horário de entrada do veículo no momento em que está se dá.
Art. 3º A partir do momento do pagamento referente à permanência do veículo
nos domínios do estacionamento, começará a ser contado prazo de quinze
minutos para que o veículo deixe os limites do estacionamento.
Parágrafo único. Não poderá ser cobrada nenhuma quantia extra do
proprietário do veículo que não extrapolar-e prazo contido no caput deste artigo
no que se refere a sua saída do estacionamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021.
» o
DO nd
VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO
= VICE-PRESIDENTE
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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