| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Obriga todos os estacionamentos pagos de veículos vinculados a estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Itaguaí a oferecer um período de tolerância gratuito de dez minutos |
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CAMARA MIVINICLIFAL VE TAÁVUAI | E H Ú PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, 82º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.932 DE 22 DE ABRIL DE 2021. OBRIGA TODOS OS ESTACIONAMENTOS PAGOS DE VEÍCULOS VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A OFERECER UM PERÍODO DE TOLERÂNCIA GRATUITO DE DEZ MINUTOS. Art. 1º Todos os estacionamentos pagos de veículos automotores vinculados a estabelecimentos comerciais, como lojas, centros comerciais, shopping centers e afins, no âmbito do Município de Itaguaí, ficam obrigados a oferecer um período de tolerância gratuito de dez minutos no que tange a permanência de um mesmo veículo dentro dos limites do estacionamento em questão. Art. 2º Os dez minutos de que trata o artigo anterior começam a ser contados no momento do ingresso do veículo nos limites do estacionamento, sendo obrigação daquele(s) que gere(m) o estacionamento fornecer comprovante do horário de entrada do veículo no momento em que está se dá. Art. 3º A partir do momento do pagamento referente à permanência do veículo nos domínios do estacionamento, começará a ser contado prazo de quinze minutos para que o veículo deixe os limites do estacionamento. Parágrafo único. Não poderá ser cobrada nenhuma quantia extra do proprietário do veículo que não extrapolar-e prazo contido no caput deste artigo no que se refere a sua saída do estacionamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021. » o DO nd VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO = VICE-PRESIDENTE Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ