br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3934/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3934 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município e dá outras providências
native_id1218

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

LA ms ATERRO TENTE E EA RA Tm À REA NA E A E mm o im 1
E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
aqui
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.934 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
CORTE DOS SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no
Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze)
horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também,
às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado
(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00
(oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma
e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de
descumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021.
AN es ed
VINÍCIUS AENVES DE MOURA BRITO
VICE-PRESIDENTE
Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

open original →