| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3934 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município e dá outras providências |
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LA ms ATERRO TENTE E EA RA Tm À REA NA E A E mm o im 1 E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL aqui O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.934 DE 29 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021. AN es ed VINÍCIUS AENVES DE MOURA BRITO VICE-PRESIDENTE Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ