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norma nº 3434/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3434 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAltera a Lei nº 2412, de 23 de dezembro de 2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, e dá outras providências. Inconstitucional Adin Processo nº 0038307-28.2017.8.19.0000
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CÂMARA MUN ICIPAL,
LEI Nº 3.434 DE 24 DE MAIO DE 2016
ALTERA A LEI Nº 2.412 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2003, ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Art. 1º Ficam alterados os artigos 122 e 123 da Lei 2.412 de 23 de
dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. O servidor efetivo que estiver exercendo cargo de
natureza especial, cargo em comissão ou função de confiança e que,
no efetivo exercício do cargo ou função de confiança, venha
permanecer por período contínuo superior a 05 (cinco) anos ou
períodos vários cuja soma seja superior a 10 (dez) anos, terá
assegurada a incorporação o valor do cargo da função de confiança
ou do cargo em comissão aos vencimentos do cargo efetivo, após
exoneração do cargo em comissão ou função de confiança.
$1º O servidor terá direito a incorporação acima nos valores da
remuneração do índice ou símbolo mais elevado, desde que tenha
exercido o cargo ou função por prazo superior a 01 (um) ano, e
quando não satisfeita esta condição, o do símbolo imediatamente
inferior que houver ocupado.
$2º Qualquer alteração que vier a sofrer o cargo ou função
incorporada, o servidor fará jus à remuneração que o cargo ou
função for conferida, independente de provocação do interessado.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180
1 ” Tel:(21)2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
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$3º Se extinto o cargo de natureza especial, cargo em comissão ou
função de confiança, a incorporação será elevada a um outro cargo
ou função, símbolo ou índice de igual ou maior remuneração.
Art. 123. A vantagem a que se refere o artigo anterior será revista,
concedendo-se a mudança de incorporação ao servidor depois de
assegurado.
$1º Ter o servidor incorporado em seus vencimentos cargo de
natureza especial, cargo em comissão ou função de confiança, e
posteriormente, computando-se o tempo anterior, vier a completar 10
(dez) anos consecutivos ou intercalados de exercício em cargo ou
função desta mesma natureza e, por um período superior a 01 (um)
ano de maior remuneração.
$2º A nova incorporação concedida no parágrafo anterior, quando
ocorrer, cancela automaticamente a incorporação anterior.
$3º O servidor que for exonerado após 04 (quatro anos de exercício
contínuo terá assegurada percepção de tantos décimos de vantagens
prevista no Art. 131, quanto tenham sido os anos completos em que
haja permanecido no cargo em comissão ou função de confiança até
o limite de 10/10 (dez décimos)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITA(
ITAGUAÍ, 06 day fu L,
WESLEI GÓ dd o
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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