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norma nº 3937/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3937 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
ra 1557
Em E
LEI Nº 3.937 DE 25 DE MAIO DE 2021.
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO, O FESTIVAL DO PET, A
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO
DIA 14 DO MÊS DE MARÇO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Festival do
Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março.
Parágrafo único. A data escolhida refere-se ao Dia Nacional dos Animais
instituído por organizações não governamentais de defesa animal atuantes em
território nacional.
Art. 2º O Festival do Pet consiste em série de atividades culturais e educativas
com participação dos mais variados segmentos da sociedade, setor público,
iniciativa privada e o público em geral sob a administração do setor de Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal em parceria com organizações e entidades
não governamentais e instituições de ensino.
Art. 3º O evento será realizado no dia 14 de março ou no primeiro sábado
subsequente, tendo como finalidade, além da diversão e lazer, a consecução
dos seguintes objetivos:
I- Desenvolver e promover, com o auxílio de profissionais da pedagogia,
atividades educativas voltadas ao público infanto-juvenil e que serão
trabalhadas previamente nas escolas municipais sobre o bem-estar e saúde
dos animais domésticos, bem como os benefícios psicomotores trazidos pela
convivência com os animais;
II- Elaboração e promoção, junto a profissionais especializados, de materiais
pedagógicos que serão disponibilizados ao público previamente e no
decorrer do evento, palestras e eventos voltados à orientação e prevenção
veterinária de doenças e pragas que acometem animais domésticos ou que
podem influenciar na saúde pública;
Hl- Exposição de trabalhos acadêmicos de graduação, pós-graduação,
mestrado, doutorado e pós-doutorado dos cursos de Medicina Veterinária,
Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado) e Biologia (licenciatura e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAI-RJ
CAMANA MIVINILITAL VETAVVAL O ps ce cos im
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
LTAGU)
bacharelado) que tratem estritamente do comportamento, desenvolvimento,
antropologia e saúde de animais domésticos;
IV- Ofertar oficinas para expressão artística da população participante seja
oral, escrita ou visual, sendo expostas ao longo do evento com prévia
autorização do(a) munícipe:
V- Realizar conferências e debates com participação de organizações não
governamentais de proteção ao animal e que atuam na cidade. O espaço será
ampliado a empresas parceiras que atuam ou prestam serviços de bem-estar
e proteção aos animais domésticos no ramo alimentício, farmacêutico e com
outras finalidades;
VI- As atividades de lazer serão voltadas à interação do animal com o ser
humano, seja por meio de concursos, gincanas, desfiles, etc:
VII- Serão promovidas feiras de adoção consciente junto à ONGs e entidades
protetoras de animais, bem como feiras para exposição de produtos do
segmento Pet de empresas ou startups conveniadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal realizará campanhas sobre a importância
dos cuidados com a saúde e bem-estar animal, como medida de saúde pública,
além dos benefícios comprovados adquiridos através da vivência Pet Friendly.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ,
RUBEM VIKI
PREKEM
IZA
Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
Vereador Alecsandro Alves de Azevedo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAIÍ-RJ

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