| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3937 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município o Festival do Pet, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ra 1557 Em E LEI Nº 3.937 DE 25 DE MAIO DE 2021. INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O FESTIVAL DO PET, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 14 DO MÊS DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Festival do Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março. Parágrafo único. A data escolhida refere-se ao Dia Nacional dos Animais instituído por organizações não governamentais de defesa animal atuantes em território nacional. Art. 2º O Festival do Pet consiste em série de atividades culturais e educativas com participação dos mais variados segmentos da sociedade, setor público, iniciativa privada e o público em geral sob a administração do setor de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal em parceria com organizações e entidades não governamentais e instituições de ensino. Art. 3º O evento será realizado no dia 14 de março ou no primeiro sábado subsequente, tendo como finalidade, além da diversão e lazer, a consecução dos seguintes objetivos: I- Desenvolver e promover, com o auxílio de profissionais da pedagogia, atividades educativas voltadas ao público infanto-juvenil e que serão trabalhadas previamente nas escolas municipais sobre o bem-estar e saúde dos animais domésticos, bem como os benefícios psicomotores trazidos pela convivência com os animais; II- Elaboração e promoção, junto a profissionais especializados, de materiais pedagógicos que serão disponibilizados ao público previamente e no decorrer do evento, palestras e eventos voltados à orientação e prevenção veterinária de doenças e pragas que acometem animais domésticos ou que podem influenciar na saúde pública; Hl- Exposição de trabalhos acadêmicos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado dos cursos de Medicina Veterinária, Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado) e Biologia (licenciatura e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAI-RJ CAMANA MIVINILITAL VETAVVAL O ps ce cos im PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LTAGU) bacharelado) que tratem estritamente do comportamento, desenvolvimento, antropologia e saúde de animais domésticos; IV- Ofertar oficinas para expressão artística da população participante seja oral, escrita ou visual, sendo expostas ao longo do evento com prévia autorização do(a) munícipe: V- Realizar conferências e debates com participação de organizações não governamentais de proteção ao animal e que atuam na cidade. O espaço será ampliado a empresas parceiras que atuam ou prestam serviços de bem-estar e proteção aos animais domésticos no ramo alimentício, farmacêutico e com outras finalidades; VI- As atividades de lazer serão voltadas à interação do animal com o ser humano, seja por meio de concursos, gincanas, desfiles, etc: VII- Serão promovidas feiras de adoção consciente junto à ONGs e entidades protetoras de animais, bem como feiras para exposição de produtos do segmento Pet de empresas ou startups conveniadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal realizará campanhas sobre a importância dos cuidados com a saúde e bem-estar animal, como medida de saúde pública, além dos benefícios comprovados adquiridos através da vivência Pet Friendly. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, RUBEM VIKI PREKEM IZA Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres Vereador Alecsandro Alves de Azevedo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAIÍ-RJ