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norma nº 4019/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4019 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre o Plano de cargos e salários dos servidores e da reforma administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“oanase PODER LEGISLATIVO EE
1TAGUIS
LEI 4.019 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS
CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E
DA REFORMA ADMINISTRATIVA | DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Itaguaí
passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que a
integram.
Art. 2º O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão, adicional por mérito, carreira e estrutura de salário dos
servidores da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA PARLAMENTAR
Art. 3º Compõem a estrutura parlamentar da Câmara Municipal de Itaguaí, as
seguintes Unidades subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal, dotadas de
autonomia no âmbito de suas atribuições:
1 Gabinete da Presidência;
II- Gabinete da 1º Secretaria;
HI- Gabinete da 2º Secretaria;
IV- Assessoria de Gabinete;
V- Comissões Permanentes.
SEÇÃO I .
GABINETE DA PRESIDENCIA
Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento do Presidente nas
Sessões Plenárias, nas reuniões da Mesa Diretora, bem como assessorar O
Presidente em sua relação com o público e demais Vereadores, gerenciar sua
c
RUA AMÉLIA LOUZ O / ITAGUAÉRI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a =
“ea PODER LEGISLATIVO Clima ei
”
TAGUAS
agenda de compromissos, analisar e informar o andamento dos serviços
administrativos e parlamentares do Poder Legislativo e, quando necessário,
acompanhar o mesmo em fiscalizações externas ao Legislativo.
Art. 5º Integram a estrutura do Gabinete da Presidência os seguintes cargos e seus
quantitativos:
[O Comocomisimãdo | Símbolo Quantitativo
Diretor Parlamentar do Gabinete da Presidência DP 01
| Assessor Especial da Presidência CCA 06 |
| Assessor de Expedientes Administrativos CCA 08
| enetiiõe Legislativo de Gabinete CcB | 07 |
Diretor de Segurança Institucional DSI | 01
SEÇÃO II
GABINETE DA 1º SECRETARIA
Art. 6º Ao Gabinete da Primeira Secretaria compete assessorar O primeiro
Secretário nas Sessões Plenárias, nas reuniões da Mesa Diretora, na fiscalização da
gestão administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí e no cumprimento de suas
atribuições regimentais.
Art. 7º Integram a estrutura do Gabinete da Primeira Secretaria os seguintes cargos
e seus quantitativos:
o ]
Cargo Comissionado Símbolo | Quantiivo |
Diretor Parlamentar do Gabinete da 1º Secretaria DP 01
Assessor Especial da 1º Secretaria | CCA J 03
| Assessor de Expedientes Administrativos | CCA | 04 |
Lo
SEÇÃO HI
GABINETE DA 2º SECRETARIA
Art. 8º Ao Gabinete da Segunda Secretaria compete assessorar ao Segundo
Secretário nas Sessões Plenárias, reuniões da Mesa Diretora e na fiscalização da
180 / ITAGUAÉ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
j CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ +
“esa PODER LEGISLATIVO Eae
!TAGUD
sh
z
ma
redação das Atas das Sessões e no cumprimento das demais atribuições
regimentais.
Art. 9º Integram a estrutura do Gabinete da Segunda Secretaria os seguintes cargos
e seus quantitativos:
Cargo Comissionado Símbolo Quantitativo
Diretor Parlamentar do Gabinete da 2º Secretaria DP 01 |
| Assessor Especial da 2º Secretaria | CCA 03 |
I Assessor de Expedientes Administrativos | CCA | 04
SEÇÃO IV
ASSESSORIA DOS GABINETES
Art. 10. A Assessoria dos Gabinetes compete assessorar OS Vereadores em seu
exercício do mandato, prestando assessoria ao titular do gabinete no desempenho
de suas atribuições.
Art. 11. Integram a estrutura dos Gabinetes os seguintes cargos e seus quantitativos
por gabinete:
Cargo Comissionado Símbolo | Quantitativo |
Diretor Parlamentar de Gabinete DP | 01
à J
| Assessor Parlamentar Legislativo | CCA Y 03 |
| Assessor Legislativo de Plenário | CcB | 02 |
SEÇÃO V
COMISSÕES PERMANENTES
Art. 12. À Estrutura das Comissões Permanentes compete assessorar os Vereadores
nas reuniões das 20 (vinte) Comissões, confeccionando as atas, gerenciando
documentos e realizando demais tarefas afeitas aos trabalhos das Comissões e
demais serviços que forem solicitados.
Art. 13. Integram a estrutura das Comissões Permanentes os seguintes cargos e
seus quantitativos:
CÂM AUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Hm: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
Cargo Comissionado Símbolo Duaniitátivo
Coordenador Geral das Comissões CGC 01 |
Supervisor das Comissões Permanentes SCP E 01 |
| Chefe de Comissão Parlamentar | CcPp [o 20 |
| Assessor Parlamentar de Comissão | APC 20 |
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 14. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí será composta
pelas seguintes unidades administrativas:
I- Controladoria Geral;
|I- Procuradoria Jurídica:
II- Diretoria de Planejamento e Orçamento;
[V- Coordenadoria Geral da Câmara.
SEÇÃO I
CONTROLADORIA GERAL
Art. 15. A Controladoria Geral compete assessorar O controle contábil interno da
Câmara Municipal de Itaguaí, periciando os processos administrativos e emitindo
pareceres naqueles que couber.
Art. 16. Integram a estrutura da Controladoria os seguintes cargos efetivos,
comissionados e seus quantitativos:
| Controlador Interno ci 01
Cargo Efetivo
Técnico Legislativo - Contabilidade
SEÇÃO
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 17. A Procuradoria Jurídica compete representar O Poder Legislativo quando
designados pelo Presidente, assessorar à Mesa Diretora, Comissões de Sindicância
RUA AMÉLIA LOUZ O | € 80 / ITAGUAÉ-RS
hn ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Y 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ HE s
Tenaaaçes PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL
ATAGUMS
e Inquérito Administrativo, Comissões Processantes, Comissões Permanentes e
demais comissões deliberativas, Comissões Parlamentares de Inquérito, etc.
Art. 18. Integram a estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de
Itaguaí os seguintes cargos efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos:
Cargo Comissionado
Procurador Geral
Símbolo Quantidade
PG 01
Subprocurador de Licitações SP
Subprocurador de Processos SP
Subprocurador de Projetos SP
Assessor da Procuradoria AP 02 |
Cargo Efetivo Classe - Referência | Quantidade
| Advogado | C-1 pa
SEÇÃO HI
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 19. A Diretoria de Planejamento e Orçamento compete elaborar os
demonstrativos contábeis e assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza
econômico-financeira.
Art. 20. Integram a estrutura da Diretoria de Planejamento e Orçamento os
seguintes cargos efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos, dotados de
atribuições específicas constante nos anexos desta Lei:
Símbolo Quantidade
Cargo Comissionado
Diretor de Planejamento e Orçamento
o
G=4 01
Supervisor de Planejamento e Orçamento
Chefe de Pagadoria
Cargo Efetivo
Analista Legislativo - Contador
CÂMARA MUNICIPAL DI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEF 180 /ITAGUAÉ-RI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1 age.
PODER LEGISLATIVO Es
SEÇÃO IV
COORDENADORIA GERAL DA CÂMARA
Art. 21. A Coordenadoria Geral da Câmara, exclusivamente subordinada ao
Presidente, compreende as unidades administrativas do Poder Legislativo.
Art. 22. Compete à Coordenadoria Geral da Câmara manter o funcionamento
articulado da estrutura administrativa do Poder Legislativo, observando o disposto
nesta Lei.
Art. 23. A Coordenadoria Geral da Câmara para desempenho de suas atividades,
contará com a seguinte estrutura:
Cargo Comissionado To Símbolo | Quantidade
Coordenador Geral da Câmara CGCM | l
| Assessor da Coordenadoria Geral [6.0.6 | ]
| Coordenador de Manutenção Predial | CCA + 1
Chefe da Manutenção Predial c CD ]
| Assessor de Manutenção Predial o “CCE | 1
l
Art. 24. A Coordenadoria Geral da Câmara será composta ainda pelas seguintes
unidades administrativas subordinadas ao Coordenador Geral da Câmara, dotadas
de autonomia administrativa no âmbito de suas atribuições:
I- Diretoria de Pessoal;
IL Diretoria de Assuntos Legislativos;
[IL Diretoria de Pesquisa e Documentação;
[V- Diretoria de Comunicação Social;
V- Diretoria de Licitações:
VI- Diretoria de Informática e Processamento de Dados;
VIL- Diretoria de Segurança Legislativa
VIII- Chefia de Almoxarifado;
IX- Chefia de Patrimônio;
X- Ouvidoria.
SUBSEÇÃO I
DIRETORIA DE PESSOAL
Art. 25. A Diretoria de Pessoal tem por finalidade propor à Mesa Diretora a
expedição de normas referentes a pessoal com vistas ao funcionamento articulado
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 5-180/ ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - H
PODER LEGISLATIVO “edganna Munaçinis
do seu sistema; executar os atos de lotação de pessoal, nomeação, exoneração,
certidões de tempo de serviço e declarações pertinentes a Câmara Municipal
obedecendo ao quadro de lotação aprovado do Plano de Cargos e Salários dos
servidores da Câmara Municipal de Itaguaí; promover a elaboração das folhas de
pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras atribuições correlatas.
Art. 26. Integram a estrutura da Diretoria de Pessoal os seguintes cargos efetivos,
cargos comissionados e seus quantitativos, dotados de atribuições específicas
constante nos anexos desta Lei:
Cargo Comissionado
Diretor de Pessoal CCA
Assessor Administrativo 10
Cargo Efetivo Classe - Referência | Quantidade
| Técnico Legislativo
Técnico Legislativo — Recepção
Técnico Legislativo — Administração
Funcional
Assistente Legislativo — Vigia
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo — Ajudante Geral
Assistente Legislativo — Copeiro
Assistente Legislativo - Administrativo
$1º Os cargos efetivos de Técnico Legislativo, Assistente Legislativo, Assistente
Legislativo — Ajudante Geral e Assistente Legislativo — Vigia, existentes na
estrutura da Diretoria de Pessoal são transitórios, ficando extintos após sua
vacância.
82º Os cargos comissionados de Diretor de Pesquisa e Documentação, Chefe de
Compras, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Pagadoria e Chefe de Patrimônio, são
de provimento exclusivo de servidores efetivos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO nana,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
SUBSEÇÃO IH
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 27. A Diretoria de Assuntos Legislativos tem por atribuição assessorar a Mesa
Diretora nas reuniões plenárias, elaborando ofícios, atas, comunicados e outros,
bem como planejar, organizar e controlar as atividades legislativas e dirigir o
Protocolo da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 28. Integram a estrutura da Diretoria de Assuntos Legislativos os seguintes
cargos efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos, dotados de atribuições
específicas constante nos anexos desta Lei:
Símbolo
CCA
CCD
CCE
CCD
Cargo Comissionado
Quantidade
01
Diretor de Assuntos Legislativos
Chefe de Protocolo
Chefe de Controle de Projetos
Chefe de Processo Legislativo
Cargo Efetivo
Técnico Legislativo - Redação
Assistente Legislativo - Administrativo
SUBSEÇÃO III .
DIRETORIA DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 29. A Diretoria de Pesquisa e Documentação tem por finalidade estabelecer
normas e procedimentos relativos ao uso, arquivamento, eliminação e guarda
permanente de documentos convencionais e digitais, além de outras atribuições
correlatas.
Art. 30. Integram a estrutura da Diretoria de Pesquisa e Documentação os
seguintes cargos efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos, dotados de
atribuições específicas constante nos anexos desta Lei:
Cargo Comissionado
Diretor de Pesquisa e Documentação
Chefe de Arquivo
RUA AMÉLIA LOL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ER
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPA!
Chefe de Digitalização
Chefe de Transparência CCD
Classe - Referência
Cargo Efetivo
Assistente Legislativo - Administrativo
SUBSEÇÃO IV
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 31. A Diretoria de Comunicação Social compete assessorar à Presidência e os
Gabinetes dos Vereadores, levar ao conhecimento da sociedade os fatos relevantes
ocorridos na Câmara Municipal de Itaguaí, ou em função da mesma, de forma
direta ou por intermédio de veículos de comunicação, bem como planejar,
organizar e controlar os eventos realizados pela Câmara Municipal, organizando
ainda o calendário de cessão do espaço da Casa para os eventos externos.
Art. 32. Integram a estrutura da Diretoria de Comunicação os seguintes cargos
efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos, dotados de atribuições
específicas constante nos anexos desta Lei:
| Cargo Comissionado | * Símbolo Quantidade |
Diretor de Comunicação E CCA 01
Supervisor de Relações Públicas | CCB 01
Assessor de Relações Públicas CEC | 02 A
Supervisor de Relações Institucionais CCB ooo 1
| Assessor dei Relações Institucionais | 256 Rc =
[Supervisor de TV CCB 01
Assessor de TV CEC | 01
| Supervisor de Jornalismo | ccB 01
|
| Assessor de Jornalismo CCC 02
| Assessor de Comunicação CEC | 03 |
|
| Assessor de Cerimonial Cecc 03
Al
15-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o
ES PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL
Cargo Efetivo Classe - Referência | Quantidade |
Técnico Legislativo — Áudio B-1 | 01 |
Assistente Legislativo - Administrativo | A-l | 02
SUBSEÇÃO V
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Art. 33. A Diretoria de Licitações compete executar os procedimentos licitatórios,
dispensas ou inexigibilidades para compras, aquisições, autorizações, permissões
ou concessões na forma prevista na legislação Municipal e Federal pertinente, bem
como elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores do Legislativo.
Art. 34. Integram a estrutura do Diretoria de Licitações os seguintes cargos
efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos, dotados de atribuições
específicas constante nos anexos desta Lei:
Cargo Comissionado
Diretor de Licitação
Chefe de Editais
E
Chefe de Contratos
Chefe de Compras
Cargo Efetivo
Assistente Legislativo - Administrativo
Parágrafo único. Caberá ao Diretor de Licitação a função de Pregoeiro e, ou
Agente de Contratação. Caso este esteja impedido de assumir tais funções O
Presidente poderá designar por portaria outro Servidor, que esteja qualificado.
SUBSEÇÃO VI
DIRETORIA DE INFORMÁTICA E PROCESSAM ENTO DE DADOS
Art. 35. A Diretoria de Informática e Processamento de Dados compete dirigir as
atividades relacionadas com desenvolvimento, manutenção e operação de
computadores, servidores e rede de dados da Câmara Municipal de Itaguaí.
CAMARA MUNICIPA
L DEITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - € |
5-180 / ITAGUAÍ-RI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
Ementas PODER LEGISLATIVO EE
1TAGUSS
Art. 36. Integram a estrutura da Diretoria de Informática e Processamento de
Dados os seguintes cargos efetivos, cargos comissionados e seus quantitativos,
dotados de atribuições específicas constante nos anexos desta Lei:
Cargo Comissionado
Diretor de Processamento de Dados
Símbolo
Quantidade
Chefe de Informática
Chefe de Rede
Assessor de Informática
Cargo Efetivo
Técnico Legislativo - Processamento de Dados
SUBSEÇÃO VII
DIRETORIA DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
Art. 37. A Diretoria de Segurança Legislativa, estrutura ligada diretamente ao
Gabinete da Presidência, compete assessorar € zelar pela segurança intramuros da
Câmara Municipal, podendo ou não, a critério da Presidência, portar armas de
efeito não letal.
Art. 38. Integram a estrutura da Diretoria de Segurança Legislativa os seguintes
Cargos em Comissão e seus quantitativos:
Cargo Comissionado Símbolo | Quantitativo |
| Diretor de Segurança Legislativa LL DP | 01 |
Supervisor de Segurança Legislativa | ccB | 04 |
| Assessor de Segurança Legislativa | ECC | 10 |
SUBSEÇÃO VIII
CHEFIA DE ALMOXARIFADO
Art. 39. Compete à Chefia de Almoxarifado o controle do registro de entradas e
saídas de material do Poder Legislativo, mantendo atualizado o controle de
materiais visando a programação de estoques e compras.
À MUNICIPAL DE HT
RUA AMÉLIA LOU JA CENT | 5-180/ ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO T
j CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Aga
PODER LEGISLATIVO JEAMARA MINC PAL
Esp
é)
Art. 40. Integram à Chefia de Almoxarifado os seguintes cargos efetivos, cargos
comissionados e seus quantitativos, dotados de atribuições específicas constante
nos anexos desta Lei:
Cargo Comissionado Quantidade
CcD
Chefe de Almoxarifado
Classe - Referência
Cargo Efetivo Quantidade |
Assistente Legislativo - Administrativo
SUBSEÇÃO IX
CHEFIA DE PATRIMÔNIO
Art. 41. A Chefia de Patrimônio compete controlar e armazenar os bens
patrimoniais, mantendo relação atualizada dos bens em conjunto com Comissão
Permanente de Inventário, sua depreciação em conjunto com a Comissão
Permanente de Reavaliação e Depreciação de Bens Patrimoniais, controlando sua
movimentação em sistema próprio, bem como expedir os termos de
responsabilidade de uso de bens do Poder Legislativo.
Art. 42. Integra a estrutura da Chefia de Patrimônio o seguinte cargo comissionado
e seu quantitativo, dotado de atribuições específicas constante nos anexos desta
Lei:
Cargo Comissionado Símbolo Quantidade
Chefe de Patrimônio CED 01
SUBSEÇÃO X
OUVIDORIA
Art. 43. A Ouvidoria compete receber reclamações, sugestões, elogios, solicitações
de providências e denúncias, repassando aos órgãos competentes é prestando
esclarecimentos à sociedade civil.
Art. 44. Integram a estrutura da Ouvidoria os seguintes cargos em comissão e seus
quantitativos:
Cargo Comissionado Símbolo | Quantidade
Ouvidor | CcB 01
E T
Assessor da Ouvidoria CCD 03
CÂM
RUA AMELIA LOUZAD NTRO | CER TAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
LTAGUDS É
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
Art. 45. A partir da vigência desta Lei fica estabelecida a carga horária dos cargos
da Câmara Municipal de Itaguaí conforme a seguir:
É Procurador - 40 (quarenta) horas semanais:
II- Controlador - 40 (quarenta) horas semanais;
HI- Assistente Legislativo - Vigia - obedecerá ao regime de escala de 24h X 72h
(vinte e quatro por setenta e duas horas);
IV- A carga horária dos cargos efetivos que compõem o quadro da Câmara
Municipal de Itaguaí será de 40 (quarenta) horas semanais;
CAPÍTULO V
DO BANCO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 46. O servidor efetivo que exceder sua jornada de trabalho a pedido do chefe
imediato, terá direito ao gozo de folga, de modo compensatório ao labor
extraordinário executado.
$1º Para fins de contagem, todas as horas que excedam o limite da jornada regular
de trabalho serão registradas nos controles de horários respectivos e lançadas no
banco de horas;
$2º As horas a serem creditadas ou compensadas no banco de horas deverão ser
previamente autorizadas pela chefia imediata a critério da administração;
$3º Para a compensação das horas registradas no banco de horas, o servidor deverá
solicitar a ausência à chefia imediata, com no mínimo 02 (dois) dias de
antecedência.
$4º É vedada a compensação de horas de crédito agregada a período de férias ou de
licença prêmio, bem como vedado banco de horas com saldo negativo.
Art. 46. Ocorrendo a necessidade de saídas antecipadas ou entradas tardias, O
evento deverá ser previamente submetido pelo servidor à aprovação da chefia
imediata para que sejam levadas a lançamento no banco de horas.
$1º As faltas injustificadas, os atrasos e às saídas antecipadas que não forem
autorizados pela chefia imediata não serão incluídas no banco de horas.
$2º No caso de afastamento do trabalho, em razão do gozo de benefício
previdenciário, o saldo do banco de horas existente no momento do afastamento
CÂM
RUA AMÉLIA LOUZADA, 2 180 / ITAGUAÉRI
119268
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
será congelado até o retorno laboral do servidor ou conversão do benefício em
aposentadoria.
CAPÍTULO VI
DOS ADICIONAIS
Art. 47. O adicional por mérito será concedido a todo servidor efetivo ou
comissionados que demonstrar excepcional desempenho de suas funções, com
sensível proveito para o exercício laboral e deverá se adequar aos seguintes fatores
do exercício profissional:
I- capacidade de trabalho e realização — será avaliada a produção ou quantidade
de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade
e condições do serviço;
II- responsabilidade — será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao
trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o
volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade;
Hl- conhecimento do trabalho — será avaliado o grau de conhecimento das
tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a
sua complexidade;
IV- cooperação — será avaliada a capacidade de cooperar com à chefia e com os
colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a
maneira de acatar ordens recebidas;
V- iniciativa — será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de
instruções detalhadas ou fora do comum;
VI- criatividade — será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de
criar ideias, projetos e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos
serviços prestados.
$1º O adicional a que se refere este artigo poderá ser de até R$7.500,00 (sete mil e
quinhentos Reais).
$2º O Processo administrativo para análise e decisão da concessão do adicional por
mérito deverá ser instruído com:
I- pedido formulado pelo Coordenador Geral da Câmara, ou pelo Diretor de
Pessoal em caso de impedimento do primeiro e dirigido ao Presidente,
acompanhado de Boletim de Avaliação de Desempenho constante no apêndice
7. no instrumento utilizado do porque faz jus;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ES
PODER LEGISLATIVO EE io
Il- a decisão proferida pelo Presidente do Poder Legislativo concedendo ou não
o adicional.
$3º O adicional por mérito será concedido através de despacho no Processo
Administrativo.
Art. 48. Por determinação do Presidente, ou por iniciativa própria, o Coordenador
Geral da Câmara procederá reavaliação semestral do Adicional por Mérito, ou a
qualquer tempo, caso ocorra situação excepcional que justifique modificação em
sua condição.
Art. 49. O adicional por mérito poderá ser retirado a qualquer momento, mediante
novo despacho do Presidente, proferido no mesmo processo que o concedeu, desde
que considere que o servidor desempenhe suas funções normalmente, sem a
excepcionalidade que justificou sua concessão.
Art. 50. O Adicional de Periculosidade será concedido aos servidores do quadro
efetivo Assistente Legislativo — Vigia, no percentual de até 40% (quarenta por
cento) do vencimento base do próprio servidor, sendo regulamentado o referido
percentual por Decreto Legislativo.
CAPÍTULO VII
DAS VANTAGENS
Art. 51. Aos servidores do quadro efetivo será concedido cota do Salário Família
por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, no valor fixado pelo órgão federal competente.
Art. 52. Os servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal terão direito a
auxílio alimentação equivalente a 20% do piso salarial pago aos servidores efetivos
da Câmara Municipal.
$1º O auxílio alimentação do mês em curso será concedido de forma adiantada,
pago conjuntamente com a remuneração do mês anterior;
$2º O auxílio alimentação será pago em razão do efetivo exercício, deixando o
servidor de prestar serviço ao Município, ainda que de forma justificada ou por
autorização legal, será descontado o auxílio alimentação de forma proporcional no
mês seguinte;
$3º No caso dos servidores que trabalham no regime de escala, em caso de
ausência ao trabalho, soma-se o período de folga seguinte para o cômputo da
proporcionalidade;
CÂMARA M
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
$4º Faculta-se ao Legislativo o fornecimento de auxílio alimentação por meio de
cartão alimentação, para todos os servidores, ficando o Legislativo neste caso,
desonerado do pagamento do auxílio em folha.
$5º Não terá direito ao benefício o servidor que cumprir jornada de trabalho
inferior a cinco horas diárias.
Art. 53. Fica garantido ao servidor efetivo receber auxílio transporte no valor de
R$ 434,41 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) por
mês, sendo reajustado o valor do auxílio transporte com o mesmo percentual que
das tarifas do Estado, fixando-se o novo valor por Decreto Legislativo.
Art. 54. O Adicional pela prestação de serviço extraordinário será concedido pelo
Coordenador Geral da Câmara, com autorização expressa do Presidente da
Câmara, e paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado em relação ao
horário do expediente normal.
$1º O Adicional por hora de serviço extraordinário será calculada com acréscimo
de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora de trabalho, em expediente normal;
$2º Em se tratando de serviço extraordinário noturno, após as 22 horas, o valor da
hora será acrescido de 100% (cem por cento) sobre a hora de trabalho normal;
$3º Nenhum servidor poderá ter seu expediente antecipado ou prorrogado por mais
de 60% (sessenta por cento) horas por mês, em horas extras;
$4º O Adicional pela prestação de serviço extraordinário é acumulável com outros
adicionais, mas não adere ao vencimento para efeito de cálculos de qualquer
vantagem, incluindo-se outros adicionais ou de provento de aposentadoria:
$5º O adicional pela prestação de serviço extraordinário não se aplica aos
servidores comissionados e os em regime de escala.
CAPÍTULO VIII
PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS
SEÇÃO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 55. Os Cargos que compõem a estrutura permanente do quadro de servidores
da Câmara Municipal de Itaguaí obedecerão a este plano de carreiras e
vencimentos.
RUA AMÉLIA LOUZADA | 180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
k CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ | E |
e PODER LEGISLATIVO “CAMARA MUNICIPAL
fr
y
a
pe
LTAGUAS
Art. 56. Os Cargos de provimento efetivo dividir-se-ão em Analista Legislativo,
Advogado, Técnico Legislativo e Assistente Legislativo, sendo remunerados de
acordo com a complexidade de suas funções.
SUBSEÇÃO 1
ADMISSÃO
Art. 57. A admissão de pessoal efetivo dar-se-á mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e à complexidade do cargo
ou especialidade, atendendo a exigência mínima de escolaridade constante de
tabela no apêndice 3.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Itaguaí poderá, a seu critério, delegar a
atribuição de realizar concurso público a entidade pública de notória seriedade e
competência nesse tipo de certame, mediante a ampla divulgação ou entidade
privada, mediante ato administrativo formal.
Art. 58. Os vencimentos à época da admissão do servidor corresponderão, na
tabela de vencimentos, ao nível inicial da classe a que pertence o cargo à ser
preenchido.
Art. 59. Nos termos da legislação vigente, para o servidor adquirir estabilidade no
serviço público deverá cumprir estágio probatório de 03 (três) anos.
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório não poderá ser nomeado para
exercício de cargo comissionado.
SUBSEÇÃO II
DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
Art. 60. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão vertical
a cada 05 (cinco) anos, limitando-se a 08 (oito) níveis a contar do nível inicial de
sua carreira e tabela correspondente.
$1º A progressão vertical consiste no avanço para o nível imediatamente superior.
$2º Será concedido adicional por tempo de serviço ao funcionário, cumulativo, na
ordem de 10% (dez por cento) de seu vencimento base a cada período de 05
(cinco) anos de efetivo exercício de suas funções, de acordo com sua tabela e
progressão vertical.
$3º Em razão do tempo de serviço serão para tal efeito computados os anos de
serviço público prestado à administração pública Federal, Estadual ou Municipal,
devidamente comprovadas por certidões dos órgãos de origem na mesma ordem e
prazo de interstício da progressão funcional.
CÂMARA MUNICIPAL TAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 2 À 5-180 / ITAGUAÉRI
2688
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
oeaaaaçs PODER LEGISLATIVO
1TAGUMS
Art. 61. Aos servidores com qualificação superior àquela que serviu de requisito
para investidura no cargo serão concedidos os seguintes adicionais:
I- de nível médio, na proporção de 5% dos vencimentos do cargo efetivo do
servidor;
II- de nível técnico ou formação geral de professores na modalidade normal em
nível médio, na proporção de 10% dos vencimentos do cargo efetivo do
servidor;
III- de nível superior, na proporção de 20% dos vencimentos do cargo efetivo do
servidor;
IV- de pós graduação na proporção de 25% dos vencimentos do cargo efetivo do
servidor:
V- de Mestrado, na proporção de 30% dos vencimentos do cargo efetivo do
servidor;
VI- de Doutorado na proporção de 35% dos vencimentos do cargo efetivo do
servidor;
VIL- de Pós-Doutorado, na proporção de 40% dos vencimentos do cargo efetivo
do servidor.
$1º Para a verificação do preenchimento das qualificações acima serão observadas
as regulamentações do MEC ou outro órgão federal que o venha a substituir.
$2º Os adicionais previstos neste artigo não se acumulam com outros do mesmo
nível ou de nível mais elevado.
SUBSEÇÃO HI |
TRANSFERÊNCIA E CESSÃO
Art. 62. A transferência é a mudança do servidor de departamento, dentro do
mesmo cargo, sem alteração do vencimento, motivada por interesse da Câmara
Municipal de Itaguaí.
Parágrafo Único. A transferência será feita quando da divulgação da existência de
vagas ou ex-ofício.
Art. 63. A Câmara Municipal poderá ceder e receber Servidores mediante
expedição de ato formal.
Art. 64. A cessão de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro integrantes
da Polícia Civil, Inspetores de Segurança e administração Penitenciária, Agentes
de Disciplina do DEGASE, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais
CAMARA NICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, | CEF 180 / ITAGUAÍ-R]
e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ asda:
PODER LEGISLATIVO debian ic
Federais, Policiais Rodoviários Federais, Militares da Forças Armadas e correlatos,
poderá ser requerida, ao órgão de origem, pela Presidência da Câmara de
Vereadores de Itaguaí.
Parágrafo único - A cessão realizada na forma do caput do artigo 64 acarretará para
o cessionário o dever de reembolsar ao cedente todas as despesas relacionadas ao
servidor cedido, incluindo encargos sociais e benefícios indiretos pagos ao servidor
na origem.
SUBSEÇÃO IV
VENCIMENTOS
Art. 65. O nível de vencimento de cada carreira obedecerá a classe/referência à
qual o cargo pertence, de acordo com a Tabela de vencimentos por
classe/referência, constante no Apêndice | — Tabelas de Vencimentos por
Classe/Referência.
SEÇÃO IH
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 66. Os Cargos Comissionados são cargos de livre nomeação e exoneração, a
critério do Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 67. Os Cargos Comissionados têm por finalidade fornecer apoio ao exercício
do mandato dos Vereadores, ao exercício das atribuições legais e regimentais da
Mesa Diretora, bem como gerenciar as atividades administrativas da Câmara
Municipal de Itaguaí.
Art. 68. Ao servidor do quadro efetivo que vier a exercer cargo comissionado, fica
assegurado a percepção integral dos vencimentos e vantagens referente ao cargo
efetivo e do cargo comissionado em que estiver nomeado, limitando-se somente ao
teto estabelecido pelo subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 69. Para fins de direito adquirido, os cargos comissionados incorporados pelos
servidores do Poder Legislativo, extintos ou modificados por legislação anterior à
vigência desta Lei, passam a obedecer a tabela de equiparação que integrará o
Apêndice 4 — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, conforme o relatório
final da Comissão Especial de Apuração e Atualização das Incorporações,
percebendo o servidor a remuneração referente aos símbolos equiparados.
Art. 70. Os vencimentos dos cargos comissionados obedecem a tabela de símbolos
constantes no Apêndice 2 “Remuneração dos Cargos C omissionados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cd
PODER LEGISLATIVO Cima na pec
— CAPÍTULO IX ]
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 71. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí serão
reajustados anualmente, com vigência a partir do mês de janeiro, a fim de
recompor as perdas salariais, utilizando-se o índice de inflação oficial.
Art. 72. O quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Cargos Comissionados da
Câmara Municipal de Itaguaí e seus quantitativos passam a ser os constantes nesta
Lei.
Art. 73. As atribuições Cargos de Provimento Efetivo e Cargos Comissionados são
as constantes no Apêndice 5 — Descrição de Cargos de Provimento Efetivo;
Art. 74. As regulamentações necessárias à esta Lei serão feitas através de Decreto
Legislativo.
Art. 75. Revoga-se a Lei nº 3.385/2015 e suas alterações.
Art. 76. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2022, revogando disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 04 du [IO AL Jod -
RUBEM A DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Mesa Diretora
ITAGUAÉRI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
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RUA AMÉLIA LOUZ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
' 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E ns
E a PODER LEGISLATIVO — CAMARA MUNICIPAL
Apêndice 2
Remuneração dos Cargos Comissionados
Símbolo | Remuneração
DP R$ 6.750.00
CCA R$ 5.400,00
DSI R$ 6.750,00
ccB R$ 4.725,00
| Cec É R$ 4.050,00 |
| CcD R$ 2.835,00
CCE R$ 1.350,00
CcP | R$ 8.750,00
SCP | R$ 6.750,00
E APC R$ 5.400,00
| CGC R$ 7.500,00
Ci R$ 6.750,00
| SC | R$5.400,00 |
| PG 1 R$10.000,00 |
CGCM | R$10.000,00
SP R$ 6.000,00
AP R$ 2.000,00
CPO | R$ 6.750,00
SPO | R$ 5.400,00
[ CAI | R$ 589.95
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 O|C 5-180 / ITAGUAÍ-RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL
Apêndice 3
Escolaridade de Cargos de Provimento Efetivo
Cargo Escolaridade
| Assistente Legislativo —Vigia É Ensino Fanianentel É sure |
Assistente Legislativo — Ajudante Geral Ensino Fundamental Completo o
| Assistente Legislativo — Copeiro Ensino Fundamental Completo
Assistente Legislativo ] Ensino Fundamental Contas |
| Assistente Legislativo — Administrativo Ensino Médio Completo |
Técnico Legislativo — Redação | Ensino Médio c ompleto
: +
| Técnico Legislativo — Adm. Funcional Ensino Médio Completo |
Técnico Legislativo — Áudio . Ensino Médio Completo |
Técnico Legislativo — Recepção Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo — Processamento de Dados Ensino Médio Completo
Técnico TE | Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo — Contabilidade | Técnico em Contabilidade |
Analista Legislativo — Contador | Ensino Superior Completo - Contabilidade
Advogado | Ensino Superior Completo - Direito
CAMARA M
RUA AMELIA LOUZADA,
2.90 1
UNICIPAL DE ITAGUAÍ
CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 5
PODER LEGISLATIVO EAMANA Ancara
Apêndice 4
Tabela de Enquadramento de Cargos Anteriormente Extintos
Cargos Comissionados Originais Enquadramento
R$ 5.000.00
CC-V/DGCP G R$ 5.000,00
R$ 5.000.00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
DAS 1; DAS 2: DAS 3; DAS 4: DAS 5: DAS 6 e DAS 7 k R$ 1.000,00
EFALI; FALL e FALHI
RUA AMELIA LOUZAD
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
Apêndice 5
Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo
Assistentes Legislativos
Assistente Legislativo
Desempenhar as atividades inerentes ao bom funcionamento do setor onde
esteja lotado;
Executar outras atividades, a critério do superior imediato.
Assistente Legislativo — Copeiro
Preparar e servir café e água e lanche aos Vereadores durante as sessões;
preparar café para os setores administrativos, quando solicitado;
Realizar a limpeza periódica dos equipamentos da copa;
Manter a copa e o refeitório em condições sanitárias adequadas a
manipulação de alimentos;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistente Legislativo — Ajudante Geral
Executar serviços auxiliares e de apoio aos trabalhos administrativos dos
setores onde estiverem lotados;
Desempenhar outras tarefas correlatas, auxiliando o bom funcionamento do
Poder Legislativo, a critério do superior imediato.
Assistente Legislativo — Vigia
Zelar pela segurança do patrimônio da Câmara Municipal de Itaguaí;
Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância no Livro de
Ocorrências;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistente Legislativo — Administrativo
realizar a movimentação de documentos e processos destinados ao setor;
operar equipamentos de digitalização e reprografia;
realizar atendimento pessoal e atender ligações telefônicas do setor em que
estiver lotado;
Prestar apoio administrativo aos setores, atuando no preenchimento de
formulários específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico,
controles diversos envolvendo movimentação de materiais, pessoas,
protocolos dentre outros pertinentes ao setor de lotação;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉ CENTRO ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A
PODER LEGISLATIVO tucana ido
* executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo designadas pelo
chefe imediato.
Técnicos Legislativos
Técnico Legislativo — Redação
* Elaborar, na forma regimental, Atas resumidas das sessões, transcrevendo a
íntegra de pronunciamentos quando solicitados;
* Redigir c editar oficios;
* Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração de requerimentos e pedidos de
informações a serem expedidos;
* Registrar os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informação,
votos de pesar e justificativas de ausência;
* Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Técnico Legislativo — Áudio
* Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das
audiências públicas;
Instalar microfones em quantidades adequadas, ajustando posições,
provendo de regulagem ambiental e assegurando a captação da voz de forma
eficiente;
* Testar as instalações procedidas, procedendo a ajustes adequados buscando
nitidez e eficiência de sonorização ambiental;
* Regular convenientemente o volume do som, atuando nos controles
específicos, visando à qualidade da transmissão;
* Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Técnico Legislativo — Recepção
* Realizar o primeiro atendimento ao público visitante do Poder Legislativo;
* Comunicar a presença do cidadão, representante legal ou autoridade ao setor
ou gabinete ao qual o mesmo deseja atendimento;
* Controlar a entrada e saída de visitantes, realizando o registro de entrada e
saída de visitantes no Prédio da Câmara Municipal de Itaguaí, com nome,
horários e setor de atendimento, conforme determinação do Coordenador
Geral;
* Receber e interagir com o público que procura a Câmara de forma
agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no
encaminhamento às pessoas procuradas;
* Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉRJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ETA
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ [Ho |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MuNaçIps
(ua
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Técnico Legislativo — Administração Funcional
* Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados
relativos a servidores e Vereadores;
* Elaborar relatórios de frequência de servidores efetivos e proceder do
controle de período das férias e licenças;
* Auxiliar o Diretor de Pessoal na elaboração das folhas de pagamento dos
Vereadores e servidores, na elaboração das fichas financeiras e dos
relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente;
* Elaborar portarias, declarações, certidões e realizar pesquisas relativas a
processos de aposentadoria;
* Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os
dados extraídos das fichas funcionais e legislação pertinente;
* Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;
* Executar programas de treinamento;
* Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de
carreira dos servidores;
* Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de resolução, com a devida
justificativa quando versando sobre assuntos de Pessoal.
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Cargo: Técnico Legislativo - Processamento de Dados
* Organizar o registro da expedição e recebimento de documentos do Setor de
pesquisa e documentação;
« Auxiliar na organização e controle do arquivo digital do departamento:
* Digitalizar processos e documentos diversos quando solicitado.
Técnico Legislativo — Contabilidade
« Auxiliar o Controlador na organização e operação dos sistemas de controle
interno;
« realizar análise de custos e despesas do Poder Legislativo em conjunto com
o Controlador;
* análise da programação orçamentária e financeira, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros de lançamento, assegurando a
correta operação contábil financeira:
« Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades
da Controladoria.
MARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZAD CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICHPAI
Analistas Legislativos
Advogado
Emitir pareceres em processos administrativos e projetos de Lei sempre que
solicitado;
Agir nas ações que tiver como réu ou autor o Poder Legislativo do
Município de Itaguaí, quando designado pelo Procurador Geral;
Assessorar a Mesa Diretora na elaboração de projeto de Lei, Decretos
Legislativos e demais atos normativos de sua iniciativa;
Acompanhar e manter em dia todas as ações existentes onde o Poder
Legislativo atua como autor ou réu;
Representar judicial e extrajudicialmente o Poder Legislativo Quando
designado pelo Procurador Geral;
Cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades
Jurídicas de interesse da Câmara.
Analista Legislativo — Contador
Assessora a elaboração de todos os instrumentos de planejamento das peças
orçamentárias das prestações de contas relativas a Câmara Municipal;
controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou
liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos
recursos.
Planejar e registrar operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os
e orientando o seu processamento, adeguando-os ao orçamento para
assegurar a correta apropriação contábil;
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas,
observando sua correta classificação e lançamento;
Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos contábeis;
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e
contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Câmara;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO cmana tn
Apêndice 6
Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão.
Cargo: Diretor Parlamentar de Gabinete
Dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no gabinete;
Prestar assessoria direta ao titular do gabinete no desempenho de suas
atribuições, auxiliando na elaboração de matérias legislativas de seu
interesse;
Dirigir o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais órgãos da
Administração Pública e Privada;
Dirigir o expediente e o funcionamento do Gabinete;
Exercer atividades funcionais externas, fora do âmbito da Câmara Municipal
de Itaguaí, sempre que determinado pelo titular do Gabinete;
Executar outras atividades que lhe sejam designadas pelo Vereador.
Cargo: Assessor Legislativo de Gabinete
Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes,
conforme orientação do Presidente;
Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos;
Realizar trabalhos internos, no encaminhamento de ofícios, projetos de leis e
demais documentos necessários ao funcionamento do Gabinete;
Recepcionar e atender o público no gabinete do Presidente;
Atender o telefone do gabinete, anotando recados e transmiti-los a quem de
direito;
Observar prazos e zelar pelo seu cumprimento;
Ler diariamente os jornais, acompanhando o noticiário e anotando as
principais notícias que possam interessar ao Presidente e aos trabalhos do
gabinete;
Recortar eletronicamente ou dos exemplares impressos as notícias de jornais
sobre assuntos de interesse das atividades do Presidente;
Despachar com o Presidente em seu gabinete;
Efetuar coleta de dados diversos para obter as informações necessárias ao
trabalho do Presidente;
Realizar pesquisas para subsidiar projetos dos Vereadores;
Operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob a
responsabilidade do gabinete:
Cargo: Assessor Parlamentar Legislativo
Acompanhar o Vereador na realização de diligências ou atividades externas
em qualquer localidade;
Exercer atividades funcionais fora do âmbito da Câmara Municipal de
Itaguaí, sempre que determinado pelo Vereador ou Diretor Parlamentar do
5-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIRa
Gabinete, a fim de subsidiar o trabalho do parlamentar com demandas da
população;
* Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral;
* Comparecer às reuniões na Câmara e a outros eventos quando for designado;
* Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo para avaliação
das necessidades e prioridades da população;
* Realizar serviços externos solicitados pelo Vereador ou pelo Diretor
Parlamentar do Gabinete, tais como entrega de documentos.
* Desempenhar outras tarefas correlatas determinadas pelo Vereador.
Cargo: Assessor Legislativo de Plenário
* Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara, observando as normas
regimentais, evitando circulação e conversas desnecessárias para não
perturbar a ordem;
* Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para Os quais for
designado, com a presença ou não do Vereador;
* Realizar registro das proposições do Vereador aprovados nas sessões,
dando-lhes a devida divulgação;
* Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do
gabinete.
Cargo: Assessor Especial
«Assistir os membros da Mesa Diretora em seu relacionamento com o público
ou outras autoridades;
* Elaborar, em conjunto com os Diretor Parlamentar de Gabinete, a agenda de
compromissos dos membros da Mesa Diretora;
* Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões;
* Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas;
* Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam comedidas.
Cargo: Assessor de Expedientes Administrativos
« Realizar serviços externos solicitados pelo Vereador ou pelo Diretor
Parlamentar do Gabinete, tais como entrega de documentos.
* Realizar a movimentação de documentos e processos destinados ao setor;
* Operar equipamentos de digitalização e reprografia;
« Realizar atendimento pessoal e atender ligações telefônicas do setor em que
estiver lotado;
* Desempenhar outras tarefas correlatas determinadas pelo Vereador.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EEE
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIE
Cargo: Diretor de Segurança Institucional
Assistir direta e imediatamente ao Presidente da Câmara no desempenho de
suas atribuições;
Analisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade
institucional;
Dirigir as atividades de inteligência;
Realizar o assessoramento pessoal em assuntos de segurança;
Dirigir as atividades de segurança da informação e comunicações; e
Zelar, assegurado a segurança pessoal do Chefe do Poder Legislativo,
respectivos familiares.
Cargo: Coordenador Geral das Comissões
Coordenar administrativamente as Comissões Permanentes quanto as
funções legislativas;
Coordenar a elaboração do calendário de reuniões das Comissões
Permanentes;
Controlar o uso da Sala de Reuniões;
Controlar a frequência dos Chefes de Comissão e Assessores;
Coordenar as atividades dos Chefes de Comissões, realizando reuniões
periódicas.
Cargo: Supervisor das Comissões Permanentes
Auxiliar o Coordenador Geral das Comissões no cumprimento de suas
funções, substituindo-o em caso de ausência.
Supervisionar as atividades dos Assessores de Comissões, realizando
reuniões periódicas.
Cargo: Chefe de Comissão Parlamentar
Auxiliar os trabalhos e reuniões das comissões permanentes no que tange às
funções legislativas;
Auxiliar na emissão de pareceres em Projetos, quando solicitado pela
Comissão;
Determinar a redação das Atas de reunião da Comissão e de relatórios de
diligências;
Realizar diligências quando solicitado;
Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem conferidas
pelo Presidente da Comissão.
Cargo: Assessor Parlamentar de Comissão
Assessorar os Vereadores no trânsito dos Projetos de Lei, observando o
cumprimento do Regimento Interno quanto aos prazos e à publicidade dos
atos das comissões;
CAMARA MUNICIPAL DE I
RUA AMÉLIA LOUZADA, 2 CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
364
ESTADO DO RIO DE JANEIRO m
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ | EO
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Redigir Atas das reuniões da Comissão Permanente e relatórios de
diligências;
Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem conferidas
pelos Presidentes das Comissões.
Cargo: Controlador Interno
Dirigir a fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da
administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução
orçamentária, visando permitir que as metas estabelecidas sejam atendidas,
como também a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o
presidente, o vice-presidente os secretários e os demais assessores
informados da regularidade ou não de todos os procedimentos;
Fiscalizar, analisar e assinar a documentação da gestão orçamentária
financeira e patrimonial do Poder Legislativo com vistas a implantação
regular e a utilização nacional dos recursos e bens públicos;
Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos
órgãos do poder legislativo, em conjunto com o Gestor Legislativo
Administrador;
Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório do
Poder Legislativo;
Registrar os convênios firmados pelo município e encaminhá-los para o
devido arquivamento.
Cargo: Procurador Geral
Assessorar a Presidência nas questões jurídicas e no trato externo com
outros poderes e com a sociedade;
Emitir pareceres em processos administrativos e projetos de lei sempre que
solicitado;
Agir nas ações que tiver como réu ou autor o Poder Legislativo do
Município de Itaguaí;
Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do
Município nos termos da legislação;
Assessorar a qualquer a Mesa Diretora na elaboração de projeto de Lei,
decretos Legislativos e demais atos normativos de sua iniciativa;
Fixar a interpretação da Constituição, leis, normas administrativas e demais
atos normativos a serem uniformemente seguidos pelas unidades integrantes
do Poder Legislativo Municipal;
Acompanhar e manter em dia todas as ações existentes onde o Poder
Legislativo atua como autor ou réu;
Executar tarefas correlatas.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 2 CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉRI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICA
LTAGUES
Cargo: Subprocurador de Licitações
* Assessorar o Setor de Licitações a aplicar a legislação de licitações, de
contratos e de direito administrativo para garantir o efetivo cumprimento
destes na formalização e execução dos processos licitatórios;
* Assistir diretamente ao Diretor de Licitações no âmbito de sua atuação;
* emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem
como os contratos a serem firmados pela Presidência;
* Exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou regularmente
cometidas.
Cargo: Subprocurador de Processos
* propor processos de trabalho que contribuam para a modernização na
atuação jurídica extraprocessual e processual da Câmara;
* Emitir parecer fundamentado sobre questões jurídicas suscitadas em
processos;
e realizar a elaboração dos documentos necessários à formalização dos
convênios oriundos das parcerias firmadas.
- Exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou regularmente
cometidas.
Cargo: Subprocurador de Projetos
* redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos,
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
- auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos
jurídicos e legais.
« assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos
jurídicos da Câmara;
e Exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou regularmente
cometidas.
Cargo: Assessor da Procuradoria
e Assessorar a Procuradoria nas suas atribuições, secretariando-o, bem como
elaborando minuta de ofícios, documentos e pesquisas de precedentes e
decisões judiciais e administrativas.
* Exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou regularmente
cometidas.
Cargo: Diretor de Planejamento e Orçamento
* Formulação e o controle das políticas para o planejamento financeiro e
orçamentário do poder legislativo, bem como a elaboração do orçamento
anual da Câmara Municipal de Itaguaí;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZAD
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E |
PODER LEGISLATIVO im o
* Realizar o controle físico-financeiro dos planos de desembolso e das metas
de despesas e a assessoramento dos setores do poder legislativo municipal;
* Controlar as atividades do Setor de Orçamento da Câmara Municipal de
Itaguaí.
Cargo: Supervisor de Planejamento e Orçamento
* Assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento,
das peças orçamentárias e das prestações de contas relativas a Câmara
Municipal;
* A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos
e a contenção ou liberação de despesas, assim como a demonstração da
utilização dos recursos;
* Substituir o Coordenador de Planejamento e Orçamento em suas ausências.
Cargo: Chefe de Pagadoria
* Dirigir as atividades de recebimento guarda e movimentação de valores em
conjunto com o presidente da câmara de vereadores responsabilizando-se
pelo seu controle, visando ao permanente equilíbrio financeiro e
estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesa, providenciando
a verificação a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal
aos órgãos pertinentes;
* Coordenar o pagamento de despesas de acordo com as possibilidades de
recursos cronogramas de desembolso mediante determinação do presidente
da câmara municipal de Itaguaí;
* Coordenar o contato permanente com os estabelecimentos bancários e de
crédito promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando o
controle dos saldos;
* Apresentar ao Presidente os balancetes mensais e o balanço anual do
patrimônio que se constitui de bens direitos e obrigações da Câmara
Municipal.
Cargo: Coordenador Geral da Câmara
* gerenciar as Coordenações, Diretorias e Chefias sob sua responsabilidade,
dirigindo as atividades de pessoal, compras, licitações e contratos,
patrimônio, almoxarifado, recepção, copa, manutenção predial e todas as
atividades que se fizerem necessárias;
* supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Câmara
Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas
atribuições institucionais e a manutenção dos serviços;
* fiscalizar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Câmara e
dos subsídios dos Vereadores;
* fiscalizar as admissões, demissões e exonerações dos servidores da Casa;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 2 CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
15991
3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAI
realizar as avaliações de desempenho;
determinar a elaboração de processos licitatórios quando da necessidade de
aquisição de materiais, serviços, bens móveis e obras;
determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Legislativo Municipal;
fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as
tarefas por ela delegadas;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
determinado pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Assessor da Coordenadoria Geral
assessorar o Coordenador Geral da Câmara no desempenho de suas funções;
substituir o Coordenador Geral da Câmara em suas ausências e
impedimentos.
Coordenador de Manutenção Predial
Profissional da área de Engenharia Civil ou Arquiteto deverá a critério da
Presidência:
Coordenar, dar orientação técnica e emitir ART ou RRT quando
necessário;
Elaborar planejamentos, projetos e especificações, prestar assistência,
assessoria e consultoria, dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo
e parecer técnico;
Elaborar orçamento, realizar atividades de padronização e mensuração
e fiscalizar obras e serviços técnicos.
Executar outras tarefas de mesma natureza é nível de
complexidade associadas a Complexidade do cargo.
Cargo: Chefe da Manutenção Predial
Coordenar a realização dos serviços de conservação e manutenção no
edifício do Poder Legislativo;
Verificar junto com o Diretor Geral da Câmara a necessidade de aquisição
de materiais necessários à manutenção e pequenos reparos,
organizar a rotina dos serviços de limpeza e conservação;
solicitar ao Chefe de Almoxarifado o material necessário para manter O
perfeito funcionamento das instalações da Câmara Municipal;
supervisionar os serviços de manutenção realizado por empresas
contratadas;
dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal.
ARA MUNICIPAL DE UAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉRJ
12 193
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ssa!
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Cargo: Assessor de Manutenção Predial
* Auxiliar o Chefe de Manutenção Predial do Poder Legislativo com a
manutenção e pequenos reparos de encanamento, pintura, eletricidade civil,
vasos e louças sanitárias, peça da copa, pontos de luz, interruptores;
* Auxiliar no preparo e utilização dos insumos para pequenas obras de
conservação;
* Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais a serem utilizados em
serviços de conservação;
* realizar a movimentação de mobiliário e bens patrimoniais;
* realizar outros serviços e atividades afins solicitados pelo Chefe de
Manutenção ou pelo Diretor Geral.
Cargo: Diretor de Pessoal
* Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal,
assim como a Direção de atividades a serem desempenhadas pelas seções de
pessoal;
* Realizar a prestação de contas mensal ao TCE-RJ:
* Realizar a as tarefas referentes ao E-social;
* Realizar as demais prestações de contas relativas a Pessoal;
* Fiscalizar a Disciplina e Deveres dos Servidores da Casa e quando
necessário aplicar medidas disciplinares constantes no Estatuto dos
Servidores Públicos de Itaguaí.
Cargo: Assessor Administrativo
* Assessorar o superior imediato em assuntos administrativos.
Cargo: Diretor de Assuntos Legislativos
* Planejar, organizar e controlar as atividades legislativas da Câmara
Municipal de Itaguaí;
* Atuar de forma integrada com a Diretoria de Pesquisa e Documentação;
* Estabelecer os métodos de protocolo dos documentos destinados às sessões,
autuando os processos referentes aos projetos recebidos;
* Controlar o trâmite dos Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Lei Orgânica,
Projeto de Decreto, Projetos de Resolução, Requerimentos e Indicações;
* Coordenar o registro de encaminhamento dos recebimentos e expedições das
correspondências do legislativo incluindo seu controle e destinação final;
* Preparar e encaminhar à publicação dos documentos pertinentes;
* Assessorar a Mesa diretora na condução das Sessões Legislativas;
* Organizar os Expedientes das Sessões Ordinárias;
* Assessorar o presidente na organização da Ordem do Dia das Sessões
ordinárias e extraordinárias;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Es
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RE RE
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Elaborar redação final aos Projetos de Lei aprovados pela Câmara
Municipal, realizando as correções necessárias;
Cargo: Chefe de Protocolo
Realizar o registro de encaminhamento dos recebimentos e expedições das
correspondências da Câmara entregues ao Protocolo Geral incluindo seu
controle e destinação final, conforme orientação do Diretor de Assuntos
Legislativos;
Executar e controlar os serviços de protocolo geral da câmara municipal de
vereadores, encaminhando dos documentos e processos administrativos
mediante registros do protocolo geral.
Cargo: Chefe de Controle de Projetos
Organizar o trâmite legislativo dos projetos da Câmara Municipal de Itaguaí;
protocolar os documentos destinados às sessões, conforme determinações do
Diretor de Assuntos Legislativos;
controlar os prazos de sanção/promulgação de projetos, bem como as
respectivas publicações;
Encaminhar as correspondências do legislativo a sua destinação final;
Desempenhar outras atividades determinadas pelo diretor de assuntos
legislativos.
Cargo: Chefe de Processo Legislativo
Autuar os projetos recebidos na Diretoria de Assuntos Legislativos, dando a
destinação regimental;
Acompanhar a publicação dos documentos oficiais a fim de completar os
processos legislativos;
Encaminhar os processos concluídos ao arquivo.
Cargo: Diretor de Pesquisa e Documentação
Determinar a manutenção do sistema de arquivo mediante organização,
registro e controle de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de
vereadores;
Assinar relatórios, certidões e informações sobre os documentos arquivados;
Determinar a atualização dos Portais da Câmara;
Organizar a manutenção e atualização do arquivo de leis do município;
Manter arquivo de legislação federal e estadual relacionadas com a atuação
da Câmara de Vereadores;
Garantir a atualização das legislações municipais vigentes.
Cargo: Chefe de Digitalização
Executar serviços de digitalização dos documentos da Câmara;
CAMARA MUNICIPAL DE ITA:
80 / ITAGUAÍRJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO iotdrasdiia
pais,
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* Digitalizar documentos diversos, sempre que solicitado;
* Manter backup dos arquivos digitais da Câmara Municipal atualizados.
Cargo: Chefe de Arquivo
* Organizar e manter o arquivo da Câmara Municipal conforme determinação
do Diretor de Pesquisa e Documentação;
* Manter sistema de registro e controle de todos os documentos oficiais da
Câmara Municipal de vereadores:
* Preparar relatórios, certidões e informações relacionados aos documentos
arquivados.
Cargo: Diretor de Comunicação
* Planejar organizar, comandar e dirigir as informações divulgadas junto aos
veículos de Comunicação acerca dos fatos relacionados a Câmara Municipal
bem como as atividades legislativas;
* Aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de
aperfeiçoamento de serviços e outros, analisando processos, relatórios e
outros documentos, propondo alterações necessárias;
* Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de
aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
* Participar de reuniões internas intercambiando informações apresentando
sugestões e ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes a sua
área de atuação.
Cargo: Supervisor de Relações Públicas
* Desenvolver estratégias e campanhas de relacionamento com a imprensa;
* Preparar comunicados à imprensa; Construir relacionamentos positivos com
as partes interessadas, os meios de comunicação e o público;
* Desenvolver campanhas de RP e estratégias de relacionamento com a mídia;
* Colaborar com equipes internas (por exemplo, de marketing) e manter
comunicação aberta com a chefia imediata;
* Editar e atualizar publicações (folhetos, vídeos, postagens em mídias sociais
etc.);
* Preparar e distribuir comunicados à imprensa, atuar como porta-voz da
Câmara Municipal de Itaguaí com a imprensa; Procurar oportunidades de
parcerias: Responder a questões da mídia e de outras entidades;
- Monitorar a cobertura de mídia e acompanhar as tendências do setor;
Preparar e apresentar relatórios de RP;
* Gerenciar problemas de RP.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍRI
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E E
PODER LEGISLATIVO Penn pa
Cargo: Assessor de Relações Públicas
Assessorar o supervisor de Relações Públicas em suas demandas.
Cargo: Supervisor de Relações Institucionais
Realizar a comunicação com a comunidade e esferas públicas, como Poderes
Executivo, ONGs, sindicatos c associações; consolidação da imagem da
empresa na sociedade; criação de planos de ações de marketing e estratégias
de relacionamento com o público em geral;
Identificação e avaliação de oportunidades de parcerias;
Gerenciamento de crises;
Negociação de interesses da Câmara Municipal e trocas de informações;
Apoio na construção de canais de comunicação e acompanhamento e análise
de ações.
Cargo: Assessor de Relações Institucionais
Assessorar o Supervisor de Relações Institucionais em suas demandas.
Cargo: Supervisor de TV
Providenciar recursos de logística para eventos que forem transmitidos pela
Tv Câmara;
Realizar análise técnica para a realização da transmissão do evento;
Negociar recursos técnico-operacionais com áreas pertinentes:
Acompanhar execução da transmissão;
Programar revisões preventivas de sistemas;
Administrar ciclo de vida dos equipamentos e sistemas;
Requisitar serviços de suporte e manutenção;
Alocar recursos técnicos;
Coordenar avaliações técnicas e homologações de novos sistemas;
Alertar sobre substituição de equipamentos obsoletos;
Providenciar atendimento de solicitação de serviços de suporte e
manutenção;
Definir especificação dos recursos técnicos; verificar condições de uso e
conservação dos equipamentos;
Atuar em parceria com áreas afins;
Repassar informação sobre condições técnicas e operacionais do evento para
áreas afins.
Cargo: Assessor de TV
Assessorar o Supervisor de TV nas suas demandas.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CEP 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
RUA AMELIA LOUZA 277 - CENTRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
PODER LEGISLATIVO e a
Cargo: Supervisor de Jornalismo
* Supervisionar e redigir matérias relacionadas a Câmara Municipal de
Itaguaí;
* Registrar através de imagens e de sons as atividades da Câmara Municipal
de Itaguaí;
* Iinterpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas pelas
mídias da Câmara Municipal de Itaguaí, expondo, analisando e comentando
os acontecimentos.
* Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;
* Colaborar com as supervisões de Relações com a Imprensa e Relações
Institucionais.
Cargo: Assessor de Jornalismo
* Assessorar o Supervisor de Jornalismo em suas demandas.
Cargo: Assessor de Comunicação
* Auxiliar a preparação de notícias sobre a atuação da Casa para divulgação;
* Auxiliar na preparação de releases;
* Auxiliar na organização e controle do arquivo corrente do departamento;
* Digitar documentos diversos quando solicitado;
* Operar os perfis institucionais da Câmara Municipal de Itaguaí nas mídias
sociais.
Cargo: Assessor de Cerimonial
* Recepcionar autoridades e o público em eventos realizados pela Câmara;
* Checar se todos os itens e serviços que foram contratados estão de acordo
com o combinado;
« Acompanhar da montagem da decoração no local dos eventos no âmbito da
Câmara Municipal de Itaguaí ou externamente quando houver participação
da Casa;
* Observar se os convidados estão sendo bem acomodados;
* Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para Os quais for
designado;
* Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços de
Cerimonialista.
Cargo: Diretor de Licitação
* Assessorar o Diretor Geral da Câmara no planejamento das compras e na
contratação de serviços através de processos licitatórios e inexigibilidades;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
JA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉRJ
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j CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c
ÂMARA MUNICIPAL
Vim Al
PODER LEGISLATIVO
Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com aquisições/contratações;
Gerenciar e identificar processos de licitações;
Acompanhar a elaboração e análise dos editais, de acordo com o termo de
referência;
encaminhar os processos administrativos licitatórios;
Coordenar a elaboração das minutas de contratos, termos aditivos e Atas de
Registro de Preço;
Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a
fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações, conforme
sinalização da Comissão de Fiscalização;
Atuar como Pregoeiro sempre que designado pelo Presidente ou indicar-lhe
servidor capacitado para atuar na função.
Cargo: Chefe de Editais
.
Preparar os editais de processos licitatórios, de acordo com o termo de
referência;
Encaminhar os editais ao cadastramento no sistema e-tce;
Assessorar o Diretor Geral de Licitação na tramitação dos processos
licitatórios;
Encaminhar os editais e avisos de licitação para publicação;
Executar outras tarefas correlatas a critério do Diretor Geral de Licitação.
Cargo: Chefe de Contratos
Preparar minutas de contratos de processos licitatórios;
Preparar os contratos, termos aditivos e Atas de Registro de Preço,
observando os pareceres da Procuradoria Jurídica, acompanhando ainda a
assinatura dos termos;
Encaminhar os contratos, termos aditivos e Atas de Registro de Preço ao
cadastramento no sistema e-tce;
Encaminhar os extratos de contratos, termos aditivos e Atas de Registro de
Preço para publicação;
Executar outras tarefas correlatas a critério do Diretor Geral de Licitação.
Cargo: Chefe de Compras
Coordenar as atividades relacionadas a pesquisa de preços para realização de
compras e seu controle;
Missão de autorização de compras, encaminhamentos a comissão de
licitações, as demandas do controle do almoxarifado de materiais de
expediente e de consumo;
Realizar aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores
não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAIÍ-RS
11261 1192600 1926.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO “CAMARA MUNICIPAL
mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo
cadastro atualizado de fornecedores.
Cargo: Diretor de Processamento de Dados
* Gerenciar o suporte tecnológico às atividades administrativas do Poder
Legislativo;
* Gerenciar a manutenção dos microcomputadores da Câmara Municipal de
Itaguaí;
* Gerenciar o processo de backup do servidor;
* Orientar as escolhas de sofiware para utilização nos processos
administrativos do poder legislativo;
* Assessorar na contratação de serviços de telecomunicação.
Cargo: Chefe de Transparência
* Manter a guarda das senhas de acesso ao portal de transparência;
* Consolidar, formatar e disponibilizar as informações relativas a
transparência no sítio eletrônico da câmara, quando recebidas dos
responsáveis por produzi-las;
* Cuidar para que as informações disponibilizadas estejam de acordo com a
legislação em vigo;
* Elaborar os relatórios referentes ao portal da transparência;
* Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Chefe de Informática
* Supervisionar todas as operações de tecnologia c avaliá-las em função das
metas estabelecidas;
* Criar e implementar políticas c sistemas de TI para dar suporte a
implementação de estratégias definidas pelo superior imediato;
* Analisar os requisitos de todos os departamentos para determinar suas
necessidades em tecnologia;
« Auxiliar na aquisição equipamentos tecnológicos e softwares eficientes, com
boa relação custo/benefício;
* Inspecionar o uso de equipamentos tecnológicos e softwares para assegurar
funcionalidade e eficiência;
« Identificar a necessidade de atualizações, configurações ou novos sistemas e
comunicá-la ao superior imediato.
Cargo: Chefe de Rede
* Oferecer suporte completo, configurar, manter e atualizar redes de clientes
corporativos e servidores próprios;
* Instalar e integrar novos hardwares de servidores e aplicativos;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO “CÂMARA MUNICIPAL
* Monitorar a necessidade de atualizações;
* Garantir segurança e conectividade da rede;
* Monitorar o desempenho da rede (disponibilidade, utilização, rendimento,
rendimento no nível de aplicativo e latência) e identificar pontos fracos;
* Configurar contas, permissões e senhas de usuário;
* Resolver problemas relatados pelo usuário final;
* Definir políticas e procedimentos relacionados com redes;
* Especificar requisitos de sistema;
* Pesquisar e fazer recomendações sobre administração de sistemas
servidores.
Cargo: Assessor de Informática
* Organizar a expedição e recebimento de documentos do Setor de Tecnologia
da Informação;
* Auxiliar no controle dos prazos de tramitação das documentações;
* Auxiliar na organização e controle do arquivo corrente do departamento;
* Digitar documentos diversos quando solicitado.
Cargo: Diretor de Segurança Legislativa
* Planejar, organizar e controlar as atividades inerentes a segurança
legislativa;
* Aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho;
* Gerenciar o serviço de segurança;
e Executar as determinações da presidência no sentido de resguardar a
integridade dos bens, servidores e visitantes no espaço da Câmara Municipal
de Itaguaí.
Cargo: Supervisor de Segurança Legislativa
* Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando
sugestões visando o melhor esquema de trabalho da segurança;
* Supervisionar o serviço de segurança, fiscalizando o a presença nos postos
de segurança;
* Auxiliar o Diretor de Segurança no planejamento, organização e controle
das atividades inerentes a segurança da Casa legislativa.
Cargo: Assessor de Segurança Legislativa
* Zelar pela Segurança dos presentes no âmbito da Câmara Municipal de
Itaguaí;
* Orientar aos visitantes sobre as normas de segurança e conduta nas
dependências da Câmara Municipal de Itaguaí;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA!
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP
ava
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
* Abordar qualquer indivíduo em desacordo com as normas de conduta da
Casa, orientando que o mesmo se adeque e, caso necessário pedindo sua
retirada do prédio;
* Obedecer ao esquema de segurança conforme orientação do Supervisor de
Segurança.
Cargo: Chefe de Almoxarifado
* Manter o controle de estoque mediante registro de entrada e saída de
materiais e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição,
cumprindo as orientações técnicas vigentes emitidas pelo Tribunal de Contas
do Estado;
* Emitir relatórios de consumo regulares ao Coordenador Geral da Câmara;
* Auxiliar o Coordenador de Geral na elaboração de lista para aquisição de
materiais e equipamentos;
* Conferir as notas fiscais em conjunto com a Comissão de Obras e Serviços
Públicos.
Cargo: Chefe de Patrimônio
* Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas ao
patrimônio do poder legislativo;
* Proceder a recolhimento do material em desuso e providenciar conforme o
caso a sua redistribuição, recuperação ou doação;
* Tomar os bens patrimoniais, inclusive imobiliários, mantendo-os
devidamente cadastrados;
* Coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes de Inventário e
Reavaliação e Depreciação;
* expedir os termos de responsabilidade de uso de bens do Poder Legislativo;
* Determinar providência para apuração dos desvios de material
permanentemente;
* Solicitar pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de
materiais e equipamentos especializados.
Cargo: Ouvidor
« Receber informações, reclamações e denúncias e prestar informações à
população;
* Auxiliar no planejamento de organização das informações recebida
juntamente a diretoria de comunicação social;
« Encaminhar à Presidência as denúncias recebidas bem como de acordo com
a competência de matéria às comissões permanentes que guardem relação
com as mesmas;
* Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados para fins de
aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - +
e PODER LEGISLATIVO ERA
=
LrAGUSS
* Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando
sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos
inerentes a sua área de atuação;
* Estabelecer as métricas para aferimento dos atendimentos;
* Elaborar estatísticas mensais de atendimento.
Cargo: Assessor da Ouvidoria
e Atender as chamadas telefônicas e ou atender o cidadão recebendo
informações, reclamações e denúncias;
* Registrar o atendimento de acordo com as métricas estabelecidas pelo
Ouvidor.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 ITAGUAÍ-RJ
168 SAR: 1269.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
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E “CÂMARA MUNICIPAL
LTAGUAS
Apêndice 7
Ficha de Avaliação para Concessão de Adicional de Mérito
Matrícula:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
(DBOM (ÓTIMO (39EXCELENTE
01 ponto — R$ 400,00
02 pontos — R$ 500,00
03 pontos — R$ 800,00
04 pontos — R$ 1.000,00
05 pontos — R$ 1.200,00
06 pontos — R$ 1.500,00
07 pontos — R$ 1.800,00
08 pontos — R$ 2.200,00
09 pontos — R$ 2.500,00
10 pontos — R$ 3.000,00
11 pontos — R$ 3.500,00
12 pontos — R$ 4.000,00
13 pontos — R$ 4.500,00
14 pontos — R$ 5.000,00
15 pontos — R$ 5.500,00
16 pontos — R$ 6.000,00
17 pontos — R$ 6.500,00
18 pontos — R$ 7.500,00
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO |
[2112699 1136 2
CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
( ) Capacidade de trabalho e realização. Produção e quantidade de serviços
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do
serviço;
( ) Responsabilidade. Maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa
o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe
for atribuído e a sua complexidade;
( ) Conhecimento do trabalho. Grau de conhecimento das tarefas e
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua
complexidade;
( ) Cooperação. Capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar
ordens recebidas;
( ) Iniciativa. Bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções
detalhadas ou fora do comum;
( ) Criatividade. Engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias,
projetos e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços
prestados.
Observações complementares:
Total de pontos: Valor: R$
Avaliador: Presidente:
Data: / / ( )Fazjus () Não faz jus
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZAL CENTRO | € 80 / ITAGUAÉ-RIJ

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