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norma nº 3943/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3943 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei nº 3.902/2020 e dá outras providências
native_id1236

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MAMANA MIVINICLIFAL VE IAVUVUAI Ee o
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
LTAGUIS
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.943 DE 27 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 2º DA LEI Nº 3.902/2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 3.902/2020, que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º Os projetos a serem contemplados por esta Lei deverão abranger
as seguintes áreas: artes, artesanato, bibliotecas, centros culturais, cinema,
circo, criação e publicação literária, dança, design, folclore, fotografia,
música, teatro, ações e projetos de preservação ao patrimônio histórico
cultural, público ou privado, material ou imaterial, que visem a preservação
do acervo histórico cultural.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021.
VINÍCHUS ALVES DE MOURA BRITO
= VICE-PRESIDENTE
Autoria: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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