| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3943 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei nº 3.902/2020 e dá outras providências |
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MAMANA MIVINICLIFAL VE IAVUVUAI Ee o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LTAGUIS O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.943 DE 27 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 3.902/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 3.902/2020, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º Os projetos a serem contemplados por esta Lei deverão abranger as seguintes áreas: artes, artesanato, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, criação e publicação literária, dança, design, folclore, fotografia, música, teatro, ações e projetos de preservação ao patrimônio histórico cultural, público ou privado, material ou imaterial, que visem a preservação do acervo histórico cultural.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021. VINÍCHUS ALVES DE MOURA BRITO = VICE-PRESIDENTE Autoria: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ