| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4018 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebração do Convênio com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e dá outras providências |
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; R ESTÁLVU LU RIU LE JANEIRO de CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E: sé PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL traGUM» O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Municipio e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.018 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INCRA (INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, contratos e outros termos de parceria com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Agricultura e Pesca a coordenação dos trabalhos do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária para a execução do “Titula Brasil” e Unidade Municipal de Cadastramento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a pártir da data-de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí fevereiro de 2022. «1 Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-R) T.(21) 2688-1136 | (21) 2688-1236