| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública Municipal a fraternidade Espírita Ramatis e dá outras providências |
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E CÂMAR. A MUNICIPAL — 10 nAacual LEI Nº 3.449 DE 14 DE JUNHO DE 2016 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FRATERNIDADE ESPÍRITA RAMATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil denominada Fraternidade Espírita Ramatis, com sede na Rua Amélia Louzada, nº 455, Centro, Itaguaí — RJ, CEP 23815-180. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 80 vo da 2046. WESLEÍ GÔNÇ g a PREFEITO Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos ITA CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.)gov.br