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norma nº 3450/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3450 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaInclui o Art. 23-A na Lei n° 1.981 de 15 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos profissionais de educação, cultura, esporte e lazer do município de Itaguaí. Inconstitucional Adin Processo nº 0005089-09.2017.8.19.0000
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CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.450 DE 28 DE JUNHO DE 2016
INCLUI O ART. ART. 23-A4 NA LEI Nº
1.981 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído o Art. 23-A na Lei 1.981 de 15 de dezembro de
1997, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. A ampliação definitiva de jornada de trabalho
consistente na majoração de carga horária dos profissionais de
educação, regime previsto nos termos do Art. 206 do Estatuto dos
Servidores Municipais, configura faculdade da Administração
Pública, havendo interesse público devidamente justificado,
disponibilidade orçamentária e expressa anuência do servidor,
observará as seguintes regras:
$1º A majoração da carga horária atenderá ao acréscimo
proporcional do respectivo vencimento e consectários legais.
82º A majoração da carga horária de que trata o caput observará o
limite máximo porventura estabelecido pela legislação de regência
de cada categoria.
83º O servidor contemplado com a majoração de carga horária
incorporará ao seu vencimento 20% (vinte por cento) do respectivo
acréscimo por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos no
regime de ampliação definitiva de carga horária.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180
( Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
————— 1x ITAGUAÍ
84º O Poder Executivo regulamentará a forma e o prazo de aplicação
dos benefícios e adicionais do programa de ampliação de jornada de
trabalho estabelecido pela Lei 3.337/15.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 029 ru Ty
5 WESL ai PÉRE
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R) - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br

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