| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Inclui o Art. 23-A na Lei n° 1.981 de 15 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos profissionais de educação, cultura, esporte e lazer do município de Itaguaí. Inconstitucional Adin Processo nº 0005089-09.2017.8.19.0000 |
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CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.450 DE 28 DE JUNHO DE 2016 INCLUI O ART. ART. 23-A4 NA LEI Nº 1.981 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica incluído o Art. 23-A na Lei 1.981 de 15 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: “Art. 23-A. A ampliação definitiva de jornada de trabalho consistente na majoração de carga horária dos profissionais de educação, regime previsto nos termos do Art. 206 do Estatuto dos Servidores Municipais, configura faculdade da Administração Pública, havendo interesse público devidamente justificado, disponibilidade orçamentária e expressa anuência do servidor, observará as seguintes regras: $1º A majoração da carga horária atenderá ao acréscimo proporcional do respectivo vencimento e consectários legais. 82º A majoração da carga horária de que trata o caput observará o limite máximo porventura estabelecido pela legislação de regência de cada categoria. 83º O servidor contemplado com a majoração de carga horária incorporará ao seu vencimento 20% (vinte por cento) do respectivo acréscimo por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos no regime de ampliação definitiva de carga horária. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 ( Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br CÂMARA MUNICIPAL ————— 1x ITAGUAÍ 84º O Poder Executivo regulamentará a forma e o prazo de aplicação dos benefícios e adicionais do programa de ampliação de jornada de trabalho estabelecido pela Lei 3.337/15.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 029 ru Ty 5 WESL ai PÉRE PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R) - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br