br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3452/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3452 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaDispõe sobre a criação do Mural da Transparência nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e dá outras providências
native_id1246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

"
;
,
TTA(
LEINº3.452 DE 11 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
MURAL DA TRANSPARÊNCIA NAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Mural da Transparência na entrada de cada
Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Itaguaí, em local
visível, contendo os dados referentes aos índices educacionais.
Parágrafo Único. Os seguintes dados serão obrigatórios no Mural da
Transparência:
I- todas as avaliações do índice de Desenvolvimento da Educação
Básica — IDEB — da Unidade Escolar, bem como as três últimas
avaliações dos IDEBs do Município de Itaguaí, do estado do rio
de Janeiro, da Região Sudeste e dôo País, ao final do 5º ano e do
9º ano do Ensino Fundamental, quando for o caso;
II- taxa de evasão do ano anterior;
Hl- matrículas do ano letivo anterior e do ano em curso;
IV- número de salas de aula e número de alunos por turma, com
atualização no final de cada bimestre letivo;
V- quantitativo necessário de profissionais da Carreira do
Magistério para a unidade e o quantitativo existente, com lista
nominal por cargo e carga horária, destes profissionais na
unidade;
VI- quantitativo necessário de profissionais da Carreira de Apoio
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai gov.br
CÂMARA MUNICIPAL.
Técnico Administrativo para a unidade e o quantitativo existente,
com lista nominal por cargo, destes profissionais na unidade;
VII- quantitativo de profissionais contratados, com lista nominal
por cargo, de acordo com o documento de frequência da escola.
VIII- quadro com recursos financeiros repassados para a unidade
de ensino pela União, pelo Estado e pelo Município nos últimos
doze meses, especificando a destinação e aplicação das verbas;
IX- projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º O Conselho Escolar fica autorizado a adicionar outros dados
que julgar relevantes no Mural da Transparência, bem como fiscalizar
o cumprimento desta Lei, assim como qualquer membro da
comunidade escolar.
Art. 4º A unidade de ensino poderá informar, também, à comunidade
escolar, por meio de carta circular e/ou pela internet, os dados
constantes no parágrafo único do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. A divulgação por meio de carta circular e/ou internet
não desobriga a criação do Mural da Transparência conforme o Art.1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se os dispositivos em contrário.
ITAGUAÍ, 29 Ee
WESLEI ain PE ie
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) govbr

open original →