| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3452 / 2016 |
| Date | 2016-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Mural da Transparência nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e dá outras providências |
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" ; , TTA( LEINº3.452 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MURAL DA TRANSPARÊNCIA NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Mural da Transparência na entrada de cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Itaguaí, em local visível, contendo os dados referentes aos índices educacionais. Parágrafo Único. Os seguintes dados serão obrigatórios no Mural da Transparência: I- todas as avaliações do índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB — da Unidade Escolar, bem como as três últimas avaliações dos IDEBs do Município de Itaguaí, do estado do rio de Janeiro, da Região Sudeste e dôo País, ao final do 5º ano e do 9º ano do Ensino Fundamental, quando for o caso; II- taxa de evasão do ano anterior; Hl- matrículas do ano letivo anterior e do ano em curso; IV- número de salas de aula e número de alunos por turma, com atualização no final de cada bimestre letivo; V- quantitativo necessário de profissionais da Carreira do Magistério para a unidade e o quantitativo existente, com lista nominal por cargo e carga horária, destes profissionais na unidade; VI- quantitativo necessário de profissionais da Carreira de Apoio CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R] - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai gov.br CÂMARA MUNICIPAL. Técnico Administrativo para a unidade e o quantitativo existente, com lista nominal por cargo, destes profissionais na unidade; VII- quantitativo de profissionais contratados, com lista nominal por cargo, de acordo com o documento de frequência da escola. VIII- quadro com recursos financeiros repassados para a unidade de ensino pela União, pelo Estado e pelo Município nos últimos doze meses, especificando a destinação e aplicação das verbas; IX- projeto político-pedagógico da escola. Art. 3º O Conselho Escolar fica autorizado a adicionar outros dados que julgar relevantes no Mural da Transparência, bem como fiscalizar o cumprimento desta Lei, assim como qualquer membro da comunidade escolar. Art. 4º A unidade de ensino poderá informar, também, à comunidade escolar, por meio de carta circular e/ou pela internet, os dados constantes no parágrafo único do Art. 1º desta Lei. Parágrafo Único. A divulgação por meio de carta circular e/ou internet não desobriga a criação do Mural da Transparência conforme o Art.1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se os dispositivos em contrário. ITAGUAÍ, 29 Ee WESLEI ain PE ie PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) govbr