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norma nº 3459/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3459 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaFixa o subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito para a legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
mw mAcuAÍ
LEI Nº3.459 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO
E DO VICE-PREFEITO PARA A
LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
aus a Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura
2017/2020 em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais).
a Parágrafo Único. O Prefeito Municipal fará jus a férias e 13º salário.
Art. 2º Fica fixado o subsídio do vice-Prefeito Municipal para Legislatura
2017/2020 em R$ 20.000,00 (vinte mil Reais).
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito fará jus à férias e 13º salário.
Art. 3º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, poderão ser
atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados
aos servidores Públicos do Município de Itaguaí, obedecendo os limites
impostos pelas Leis Federal e Estadual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 09 |e de de S0J6 .
WESLEI E VE REIRA
PREFEITO
a
TTA(
utoria: 14 Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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