| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito para a legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL mw mAcuAÍ LEI Nº3.459 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte aus a Lei: Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017/2020 em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais). a Parágrafo Único. O Prefeito Municipal fará jus a férias e 13º salário. Art. 2º Fica fixado o subsídio do vice-Prefeito Municipal para Legislatura 2017/2020 em R$ 20.000,00 (vinte mil Reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito fará jus à férias e 13º salário. Art. 3º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, poderão ser atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados aos servidores Públicos do Município de Itaguaí, obedecendo os limites impostos pelas Leis Federal e Estadual. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 09 |e de de S0J6 . WESLEI E VE REIRA PREFEITO a TTA( utoria: 14 Vereadores CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br