| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3460 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Secretário Municipal do Poder Executivo e dá outras providências |
| native_id | 1253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DD—————— & ITAGUAÍ LEI Nº 3.460 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; FEEIrEA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o subsídio do Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral em R$ 20.000,00 (vinte mil Reais). Parágrafo Único. O Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral farão jus a férias e 13º salário. Art. 2º Os subsídios do Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral, poderão ser atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados aos servidores Públicos do Município de Itaguaí, obedecendo os limites impostos pelas Leis Federal e Estadual. U Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br