| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Cria pontos específicos para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros por automóveis e dá outras providências |
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do E RIVA RERT A RENTE VTENC E PN Zi ERIANIV AA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, 82º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.945 DE 27 DE MAIO DE 2021. CRIA PONTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTAS DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam criados pontos específicos para veículos credenciados a aplicativos de transporte de passageiros por automóveis, nos mesmos moldes do que é garantido aos taxistas. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itaguaí, por meio de seu órgão competente, priorizará a implementação de tais pontos próximos a polos comerciais, repartições públicas, entre outros locais de grande circulação de pessoas. Art. 2º A Secretaria Municipal de Transporte, ou órgão competente da Municipalidade instalará em tais locais a sinalização que julgar adequada para identificação de tais pontos, respeitadas as normas legais especificas. Art. 3º O Município poderá exigir identificação padrão para tais veículos, desde que não seja a pintura ou envelopamento ou adesivamento de tais veículos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021. a = N VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO —— VICE-PRESIDENTE Autoria: Vereador Julio Cesar José de Andrade Filho Vereador Fabio Luis da Silva Rocha CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ