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norma nº 3945/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3945 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaCria pontos específicos para motoristas de aplicativos de transporte de passageiros por automóveis e dá outras providências
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do E RIVA RERT A RENTE VTENC E PN Zi ERIANIV AA
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, 82º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.945 DE 27 DE MAIO DE 2021.
CRIA PONTOS ESPECÍFICOS PARA
MOTORISTAS DE APLICATIVOS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
POR AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados pontos específicos para veículos credenciados a aplicativos
de transporte de passageiros por automóveis, nos mesmos moldes do que é
garantido aos taxistas.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itaguaí, por meio de seu órgão
competente, priorizará a implementação de tais pontos próximos a polos
comerciais, repartições públicas, entre outros locais de grande circulação de
pessoas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Transporte, ou órgão competente da
Municipalidade instalará em tais locais a sinalização que julgar adequada para
identificação de tais pontos, respeitadas as normas legais especificas.
Art. 3º O Município poderá exigir identificação padrão para tais veículos, desde
que não seja a pintura ou envelopamento ou adesivamento de tais veículos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 06 de julho de 2021.
a =
N VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO
—— VICE-PRESIDENTE
Autoria: Vereador Julio Cesar José de Andrade Filho
Vereador Fabio Luis da Silva Rocha
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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