| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3466 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 2.608 de 10 de abril de 2007, que alterou o Plano Diretor do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ LEI Nº 3.466 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.608 DE 10 DE ABRIL DE 2007, QUE ALTEROU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; » Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 49 da Lei Complementar 2.608 de 10 de abril de 2007, que passa a ter nova numeração e a vigorar com a seguinte redação: $1º Os loteamentos já existentes, bem como suas eventuais alterações e os projetos de novos loteamentos a serem implementados em lotes lindeiros à Estrada RJ-099 poderão utilizar os mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo considerados para a ZR-3, desde que parte lindeira do referido loteamento seja destinada à via de penetração aos lotes propostos ou se destine ao uso comercial, não podendo tal via ter largura inferior a 20,00m (vinte metros) e profundidade inferior a 50,00m (cinquenta metros). $2º Nos casos de desmembramentos em lotes lindeiros à Estrada RJ- 099, que dêem origem a lotes com profundidade superior a 50,00m (cinquenta metros), fica permitido o uso residencial com os parâmetros estabelecidos para a ZR-3, desde que a edificação possua recuo igual ou superior a 55,00m (cinquenta e cinco metros), sendo exigida a testada de 20,00m (vinte metros) junto à Estrada RJ-099 para ao menos um dos lotes propostos, com a finalidade de possibilitar futuros parcelamentos. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180 Cras) Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) govbr rey H ma. AMAR A MUNICIPAL, 83º O proprietário de terreno lindeiro à RJ-099 poderá valer-se dos parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para a ZR-3 se respeitar o recuo igual ou superior a 55,00m (cinquenta e cinco metros). $4º Em se tratando de loteamento, conforme definição contida no Art. 2º, 81º da Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979, as áreas mínimas permitidas nas ZR-3, ZR-5 e ZRR são de 200 m2 (duzentos metros quadrados). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, dO moverntro cla | 2016. WESLEI GONÇA Ss P da REFEITO Autoria: Poder Executivo qua TA CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br