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norma nº 3468/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3468 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaInstitui o funcionamento permanente a realização semanal da feira livre de Itaguaí e dá outras providências
native_id1263

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CÂMARA MUNIC IPAL,
LEI Nº 3.468 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
INSTITUI O FUNCIONAMENTO
PERMANENTE, A REALIZAÇÃO
SEMANAL DA FEIRA LIVRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica instituído o funcionamento permanente, como patrimônio
imaterial, a realização de feira livre n Município de Itaguaí, atreladas às
atividades de comércio de hortifrutigranjeiros, alimentícios e
artesanatos.
Art. 2º O Poder Público protegerá e garantirá as características atuais da
feira livre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, SO de Ito di SE
WESLE da U.
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel.:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br

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