| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2016 |
| Date | 2016-11-18 |
| Ementa | Institui o funcionamento permanente a realização semanal da feira livre de Itaguaí e dá outras providências |
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1 CÂMARA MUNIC IPAL, LEI Nº 3.468 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 INSTITUI O FUNCIONAMENTO PERMANENTE, A REALIZAÇÃO SEMANAL DA FEIRA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído o funcionamento permanente, como patrimônio imaterial, a realização de feira livre n Município de Itaguaí, atreladas às atividades de comércio de hortifrutigranjeiros, alimentícios e artesanatos. Art. 2º O Poder Público protegerá e garantirá as características atuais da feira livre. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, SO de Ito di SE WESLE da U. PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br