| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2016 |
| Date | 2016-11-20 |
| Ementa | Institui a escala de trabalho e define a carga horária dos condutores de ambulância no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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ITA CAMARA MUNICIPAL ee DE TTAGUIAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 254 8 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, combinado com o Art. 80 $7º da Lei Orgânica do Município, Promulga: LEI Nº 3.470 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 INSTITUI A ESCALA DE TRABALHO E DEFINE A CARGA HORÁRIA DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A presente Lei institui a escala de serviço do Condutor de Ambulância e define sua carga horária mensal de trabalho, sem redução de vencimento. Art. 2º A carga horária será estabelecida da seguinte forma: a) Em regime de escala 24 X 96 horas, com carga horária de no máximo 160 horas mensais, ficando garantido o pagamento de adicional noturno e horas extras, sempre realizadas pelos condutores quando exceder a carga horária estipulada no caput deste artigo e todos os demais direitos trabalhistas. Art. 3º A Secretaria competente da Administração Pública tomará as providências necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de fevereiro de 2017 Mn RUBEM VIEIRA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180 Tel; (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br