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norma nº 3470/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3470 / 2016
Date 2016-11-20
EmentaInstitui a escala de trabalho e define a carga horária dos condutores de ambulância no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências
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ITA
CAMARA MUNICIPAL
ee DE TTAGUIAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 254 8 2º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, combinado com o Art. 80 $7º da
Lei Orgânica do Município, Promulga:
LEI Nº 3.470 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
INSTITUI A ESCALA DE TRABALHO E
DEFINE A CARGA HORÁRIA DOS
CONDUTORES DE AMBULÂNCIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A presente Lei institui a escala de serviço do Condutor de
Ambulância e define sua carga horária mensal de trabalho, sem redução
de vencimento.
Art. 2º A carga horária será estabelecida da seguinte forma:
a) Em regime de escala 24 X 96 horas, com carga horária de no
máximo 160 horas mensais, ficando garantido o pagamento de
adicional noturno e horas extras, sempre realizadas pelos
condutores quando exceder a carga horária estipulada no caput
deste artigo e todos os demais direitos trabalhistas.
Art. 3º A Secretaria competente da Administração Pública tomará as
providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de fevereiro de 2017
Mn
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180
Tel; (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br

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