| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3950 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Institui o Dia do Nordestino no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí e dá outras providências. |
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MAMARA MUVUINILIFAL VE HAVAI E Hi H' PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.950 DE 22 DE JUNHO DE 2021. INSTITUI O DIA DO NORDESTINO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial Municipal o Dia do Nordestino, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano. Art. 2º A data escolhida e constante do artigo anterior visa homenagear a todos os irmãos nascidos nos Estados da Região Nordeste do Brasil que escolheram a cidade de Itaguaí para viver. Parágrafo único. Esta festa refere-se ao nascimento do grande artista Luiz Gonzaga, que muito representou a cultura, os costumes e a vida dos nordestinos. Art. 3º Neste dia, a Prefeitura Municipal do Itaguaí, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria de Cultura, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição do bravo povo nordestino no processo de evolução da sociedade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 26 de julho de 2021. Es GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES PRESIDENTE E sal Autoria: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ