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norma nº 3950/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3950 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaInstitui o Dia do Nordestino no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí e dá outras providências.
native_id1269

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MAMARA MUVUINILIFAL VE HAVAI E Hi H'
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno,
Promulga:
LEI Nº 3.950 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI O DIA DO NORDESTINO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial Municipal o Dia do Nordestino, a ser
comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A data escolhida e constante do artigo anterior visa homenagear a todos
os irmãos nascidos nos Estados da Região Nordeste do Brasil que escolheram a
cidade de Itaguaí para viver.
Parágrafo único. Esta festa refere-se ao nascimento do grande artista Luiz
Gonzaga, que muito representou a cultura, os costumes e a vida dos
nordestinos.
Art. 3º Neste dia, a Prefeitura Municipal do Itaguaí, através dos órgãos
competentes, em especial a Secretaria de Cultura, promoverá atividades de
divulgação da valiosa contribuição do bravo povo nordestino no processo de
evolução da sociedade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 26 de julho de 2021.
Es
GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES
PRESIDENTE
E sal
Autoria: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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