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norma nº 3477/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3477 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDispõe sobre a prioridade para pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Itaguaí, e dá outras providências
native_id1279

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ITA(
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.477 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA
PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Dispõe sobre a prioridade no pagamento e remuneração dos
Servidores Públicos do Município de Itaguaí.
Art. 2º O pagamento dos servidores públicos Municipais ativos, inativos,
pensionistas e contratados tem prioridade sobre qualquer outro
pagamento ou qualquer tipo de dívida em que seja parte o Município de
Itaguaí, sendo vedados a sua suspensão e adiamento do pagamento dos
salários para o mês subsequente ou posterior.
Parágrafo Único. No caso de dificuldade orçamentária o Poder
Executivo deverá priorizar os servidores efetivos ativos, inativos,
pensionistas e contratados devendo efetivar os pagamentos dos cargos
comissionados de livre nomeação somente após o efetivo pagamento
integral desses servidores, após quitar estes pagamentos o Poder
Executivo poderá realizar outros pagamentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Vl, de Itaguaí, 07 de março de 2017
FAÇA PAO
RUBEM VIEIRA D GOUZL
PRESIDENTE
* Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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