| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3477 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade para pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Itaguaí, e dá outras providências |
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ITA( O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 254, $2º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.477 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Dispõe sobre a prioridade no pagamento e remuneração dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. Art. 2º O pagamento dos servidores públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas e contratados tem prioridade sobre qualquer outro pagamento ou qualquer tipo de dívida em que seja parte o Município de Itaguaí, sendo vedados a sua suspensão e adiamento do pagamento dos salários para o mês subsequente ou posterior. Parágrafo Único. No caso de dificuldade orçamentária o Poder Executivo deverá priorizar os servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e contratados devendo efetivar os pagamentos dos cargos comissionados de livre nomeação somente após o efetivo pagamento integral desses servidores, após quitar estes pagamentos o Poder Executivo poderá realizar outros pagamentos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Vl, de Itaguaí, 07 de março de 2017 FAÇA PAO RUBEM VIEIRA D GOUZL PRESIDENTE * Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br