| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei 3.839 de 04 de julho de 2020 |
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Mine PS A ENA cn PS RR SN RR O E A E E E 7 nes mm o ada PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN ICIPAL (em AGU LEI Nº 3.957 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.839 DE 04 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei nº 3.839/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3. Acrescenta a seção VI, Do Alvará de Licença e Cria os artigos 207- A na Lei nº 2.032 de 29 de dezembro de 1998 que entrará em vigor com a seguinte redação: Seção VI Do Alvará de Licença Art. 207-A. A licença para estabelecimento será concedida mediante Alvará de Licença, salvo nos casos de atividades transitórias ou eventuais. 81º Atendidas as prescrições legais pertinentes a respectiva atividade, é obrigatória a concessão do Alvará de Licença pela autoridade competente. $2º O Alvará terá prazo de validade de um ano. 83º Os Alvarás que já possuem prazo indeterminado passam a contar com validade de um ano a partir da publicação desta lei. 84º O Alvará de licença será substituído quando ocorrer qualquer uma das hipóteses do Inciso II do Art. 200.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ