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norma nº 3958/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3958 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaEstabelece critérios objetivos para concessão do adicional por mérito dos servidores de cargos efetivos e comissionados do Município de Itaguaí e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO TE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ sn
= PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIRAS,
tTAGUM
LEI Nº 3.958 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS
PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL POR
MÉRITO DOS SERVIDORES DE CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O objetivo desta Lei é criar procedimentos e critérios objetivos para
concessão da parcela do “Adicional por Mérito” aos servidores do Município de
Itaguaí, fundamentado no Art. 116 e Art. 117, da Lei nº 2.412/2003, alterada pela
Lei nº 3.545/2017.
Art. 2º O Adicional por Mérito previsto no Art. Il6 e Art. 117, da Lei nº
2.412/2003, alterada pela Lei nº 3.545/2017, poderá ser concedido aos servidores
de cargos efetivos e comissionados do Município de Itaguaí.
Parágrafo único. O procedimento para a concessão do Adicional por Mérito,
previsto nesta Lei, se iniciará a requerimento do titular de cada Secretaria a qual
esteja vinculado o servidor, de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração.
Art. 3º Iniciado o procedimento previsto no Art. 3º, o servidor será submetido a
uma avaliação, devendo ser reavaliado a cada 04 (quatro) meses.
81º A avaliação prevista no caput tem por finalidade verificar a observância dos
seguintes critérios previstos no artigo 116 da Lei 2.412/2003:
I- Capacidade de trabalho e realização;
II- Responsabilidade;
HI- Conhecimento do Trabalho;
IV- Cooperação;
V- Iniciativa;
VI- Criatividade.
82º O Agente Público encarregado da respectiva avaliação deverá efetuar o
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RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL,
enquadramento de acordo com a parcela remuneratória estabelecida nos Anexos
He II, que se dará da seguinte forma:
I O servidor ingressante na Administração, caso faça jus ao adicional, receberá
inicialmente a metade do valor total a que pode alcançar, considerada a média
estabelecida nos Anexos II e III, observando as faixas por escolaridade.
H- O valor inicial do adicional por mérito poderá ser o total dentro da faixa
estabelecida nos anexos II e III, desde que fundamentada em experiência
técnica ou profissional do servidor e desde que seja relevante para a
Administração Pública.
HI- O Adicional por Mérito terá o limite máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) por servidor, conforme $1º do Art. 116 da Lei 2.412/2003.
$3º A reavaliação do servidor será realizada no mês subsequente ao da sua
contratação ou da concessão do Adicional por Mérito.
84º A avaliação quadrimestral será realizada pela chefia imediata em conjunto
com o Secretário Municipal ou somente pelo Secretário Municipal responsável
pela pasta na qual se encontrar o servidor.
85º Na avaliação, os servidores receberão uma pontuação variável de 01 (um) a
10 (dez), para cada um dos critérios previstos no $1º, conforme disposto no Anexo
I.
86º O servidor que sofrer penalidade disciplinar perderá o Adicional por Mérito
imediatamente e ficará impedido de perceber a parcela por um período de 180
(cento e oitenta) dias.
87º Após o prazo previsto no $6º, o servidor deverá ser submetido à nova
avaliação para a concessão de novo Adicional por Mérito.
88º O procedimento de avaliação para a concessão do Adicional por Mérito
deverá ocorrer de forma quadrimestral.
$9º É defesa a concessão de Adicional por Mérito a Agente Político ou servidores
contratados temporariamente.
810. Somente fará jus ao Adicional por Mérito, o servidor que obtiver, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total dos critérios de avaliação
previstos nesta Lei.
811. Por determinação do Prefeito, Secretário Municipal ou da chefia imediata, a
reavaliação do Adicional por Mérito de determinado servidor pode ocorrer,
excepcionalmente e devidamente fundamentada, a qualquer tempo, respeitando
sempre o prazo para futuras reavaliações, caso não ocorra nenhuma situação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 -180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ NM H
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
TTAGUIO
excepcional que justifique nova modificação em sua condição.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 4º O titular da pasta deverá encaminhar, via protocolo, para a Secretaria
Municipal de Administração os seguintes documentos:
1 - Ofício do titular da pasta justificando a solicitação da concessão;
H- Termo de avaliação devidamente preenchido — Anexo I;
HI- Currículo acompanhado de documentos comprobatórios.
$1º A Secretaria de Administração, desde que atendido o estabelecido nos incisos
deste artigo, promoverá o devido registro do procedimento administrativo com
numeração específica.
Art. 5º O procedimento administrativo da avaliação deverá ser encaminhado ao
Chefe do Poder Executivo, que autorizará ou não a concessão do adicional, na
forma desta Lei e seus Anexos.
Art. 6º O valor do Adicional por Mérito será calculado aplicando-se a média
aritmética da pontuação do servidor em cada um dos critérios elencados no artigo
3º, incisos 1 a IV desta Lei, observados, sempre, os limitadores de escolaridade
previstos nos anexos.
Parágrafo único. O Agente Público encarregado da avaliação não poderá deferir,
em nenhuma hipótese, parcela remuneratória superior ao estabelecido nos anexos
Ie II.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Aplica-se, subsidiariamente, a legislação que regula a atuação dos
servidores do Município de Itaguaí.
Art. 8º Após autorização do Prefeito Municipal, o procedimento administrativo
previsto nesta Lei deverá ser encaminhado à secretaria Municipal de
Administração.
Art. 9º Ficam ratificados os valores atualmente pagos a título de Adicional por
Mérito, devendo os servidores serem avaliados em quatro meses contados da
publicação desta Lei, para fins de adequação aos critérios nesta constante.
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RUA AMÉLIA ZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
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g: PI ig CÂMARA MUNICIPAL
Fejesada PODER LEGISLATIVO ia inch
LTAGUSO
Art. 10. A partir da data da publicação desta Lei, qualquer alteração no valor ou
nova concessão do Adicional por Mérito deverá respeitar o procedimento previsto
nesta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ,
RUBEM DE SOUZA
Pp EITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2 é LI
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI .
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNIGIPAL
ANEXO I
TERMO DE AVALIAÇÃO
NOME:
CARGO:
1 MATR.
SIMBOLO: |
SECRETARIA:
NOME:
CARGO: MATR.
SECRETARIA:
Total de
no Pontos Pontos |
Fator Itens de Descrição do Desempenho ou comportamento. Atribuídos por
fator
Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos
estabelecidos, prejudicando o seu andamento. Não l
sabe lidar com o aumento inesperado do volume de 2
trabalho. Seu trabalho é de difícil entendimento, 3
apresentando erros e incorreções constantemente, 4
mesmo sob orientação.
Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos
I-Capacidade do prazos estabelecidos, às vezes prejudicando o seu
Trabalho e realização: andamento. Um aumento inesperado do volume de 5
a trabalho compromete sua produtividade. Seu trabalho
será observada a - Ê , 6
produção ou quantidade é de entendimento razoável, eventualmente apresenta
de serviços executados, | SITOS € incorreções, sendo necessário orientações para
de acordo com a eoprigi-los,
natureza:diis Frequentemente consegue executar seu trabalho
atribuições dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar
complexidade E o seu tempo para atender ao aumento inesperado do 7
condições do serviço. volume de trabalho. Seu trabalho é de fácil 8
entendimento, raramente apresenta erros e incorreções
e quase nunca precisa de orientações para serem
corrigidos.
E altamente produtivo, apresentando uma excelente
capacidade para execução e conclusão de trabalhos,
mesmo que haja aumento inesperado do volume de 9
trabalho. Seu trabalho é de excelente entendimento, 10
não apresenta erros nem incorreções e não há
necessidade de orientações.
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RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO. |-CEP23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
———— imgual
IH - Responsabilidade:
será observada a
maneira como o
servidor se dedica ao
trabalho e executa o
serviço no prazo
estipulado,
considerando-se sempre
o volume de serviço
que lhe for atribuído e a
sua complexidade.
HI — Conhecimento do
trabalho: será
observado o grau de
conhecimento das
rotinas de trabalho, em
razão do cargo que
ocupa e a sua
complexidade.
Não demonstra comprometimento com a realização e
o cumprimento de suas tarefas. Nunca atinge as metas
estabelecidas pelo órgão. Não é cuidadoso com os
equipamentos e instalações, utilizando-os de forma
inadequada e danificando-os. É sempre cobrado em
relação à execução das tarefas e prazos estabelecidos.
E two
Demonstra pouco comprometimento com a realização
e o cumprimento de suas tarefas. Raramente atinge as
metas estabelecidas pelo órgão. Raramente é
cuidadoso com os equipamentos e instalações,
utilizando-os muitas vezes de forma inadequada e até
mesmo danificando-os. Precisa ser cobrado,
frequentemente, em relação à execução das tarefas e
| prazos estabelecidos.
Demonstra comprometimento com a realização e o
cumprimento de suas tarefas. Quase sempre atinge as
metas estabelecidas pelo órgão. É constantemente
cuidadoso com os equipamentos e instalações,
utilizando-os quase sempre de forma adequada, sem
danificá-los. Quase nunca é cobrado em relação à
execução das tarefas e prazos estabelecidos.
Demonstra grande comprometimento com o
cumprimento de suas tarefas. Sempre atinge as metas
estabelecidas pelo órgão. É extremamente cuidadoso
com os equipamentos e instalações, utilizando-os
sempre de forma adequada, sem danificá-los. Nunca
precisa ser cobrado em relação à execução das tarefas
e prazos estabelecidos.
Tem dificuldade de resolver as situações simples da
sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de
orientações para solucioná-las. Não apresenta
alternativas para solucionar problemas ou situações
inesperados.
ELO
Busca solucionar apenas situações simples da sua
rotina de trabalho, dependendo de orientações de
como enfrentar as situações complexas.
Raramente apresenta alternativas para solucionar
problemas ou situações inesperados
mais
Identifica e resolve com facilidade situações da rotina
de seu trabalho, simples ou complexas.
Frequentemente apresenta alternativas para solucionar
| problemas ou situações inesperados.
E seguro e dinâmico na forma como enfrenta e
soluciona as situações simples e complexas da sua
rotina de trabalho. Sempre apresenta ideias e soluções
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9
10
alternativas aos mais diversos problemas ou situações
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
———— ITaGuAÍ
IV - Cooperação: será
observada a capacidade
de cooperar com a
chefia e com os colegas
na realização de
trabalhos afetos à
unidade em que tem
exercício e a maneira
de acatar as ordens
recebidas.
V- Iniciativa: será
observado o bom senso
das ações do servidor,
na ausência de
instruções detalhadas
ou fora do comum.
VI — Criatividade:
será observada a
engenhosidade do
servidor, capacidade
de criar ideias,
projetos e trabalhos
inesperados.
Constantemente não auxilia ou colabora com a chefia
e com os colegas na realização dos trabalhos.
Descumpre normas, regulamentos ou procedimentos
legais. Frequentemente desobedece às determinações
legais das autoridades competentes.
Et mm
Algumas vezes não auxilia ou colabora com a chefia
e com os colegas na realização dos trabalhos. Algumas
vezes descumpre normas, regulamentos ou
procedimentos legais. Tem dificuldades em atender às
determinações legais das autoridades competentes.
tm
Raramente não auxilia ou colabora com a chefia e com
os colegas na realização dos trabalhos. Raramente age
em desacordo às normas, regulamentos ou
procedimentos legais. Quase sempre atende às
determinações legais das autoridades competentes.
Está sempre atento em atender à chefia e auxiliar os
colegas de na realização dos trabalhos. Sempre atendo
à legalidade de seus atos, nunca descumprindo
normas, regulamentos ou procedimentos legais e
agindo sempre de acordo com as determinações legais
das autoridades competentes.
Sempre vê dificuldade de achar soluções para os
problemas encontrados. Fica inerte à situação na
ausência de instruções.
Algumas vezes está disposto a achar soluções para os
problemas encontrados. Algumas vezes fica inerte à
situação na ausência de instruções.
O | E to to
Raramente não está disposto a achar soluções para os
problemas encontrados. Raramente fica inerte à
situação na ausência de instruções.
Está sempre disposto a achar soluções para os
problemas encontrados. Sempre toma iniciativa na
situação na ausência de instruções.
Não demonstra interesse em inovar ou sugerir ideias
para melhoria e qualidade dos serviços prestados.
Quando solicitado, não propõe ou participa de
estratégias para alcançar soluções no âmbito do
trabalho.
Demonstra pouco interesse em inovar ou sugerir
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RUA AMÉLIA L
ZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“CAMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO = — ITARUAÍ
para a melhoria e ideias para melhoria e qualidade dos serviços 6
qualidade dos serviços | prestados.
prestados. Quando solicitado, às vezes propõe ou participa de
estratégias para alcançar soluções no âmbito do
trabalho.
Demonstra interesse em inovar ou sugerir ideias para
melhoria e qualidade dos serviços prestados, mas
com dificuldade. Quando solicitado, propõe ou :
participa de estratégias para alcançar soluções no
âmbito do trabalho.
Está sempre disposto e interessado em inovar ou
sugerir ideias para melhoria e qualidade dos serviços 9
prestados. Diante das dificuldades já de antemão 10
propõe ou participa de estratégias para alcançar
soluções no âmbito do trabalho.
TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO (A)
MÉDIA DA PONTUAÇÃO (A + 6)
Chefia Imediata
(assinatura e carimbo)
Secretário Municipal
(assinatura carimbo)
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZAI ENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ r -
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO II
SERVIDORES EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO: SS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
NIVEL FUNDAMENTAL
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 — 5,5 PONTOS R$ 200,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 300,00
6,1-6,5 PONTOS R$ 400,00
6,6 - 7,0 PONTOS R$ 500,00
7,1 - 7,5 PONTOS R$ 800,00
7,6 - 8,0 PONTOS R$ 1.000,00
8,1-8,5 PONTOS R$ 1.500,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$ 2.500,00
9,1-9,5 PONTOS R$ 3.000,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$ 3.500,00
NIVEL MEDIO E TECNICO |
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 - 5,5 PONTOS R$ 500,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 800,00
6,1 —- 6,5 PONTOS R$ 1.000,00
6,6 — 7,0 PONTOS R$ 1.500,00
71-7,5 PONTOS R$ 2.000,00
7,6 — 8,0 PONTOS R$ 2.500,00
8,1 -8,5 PONTOS R$ 3.000,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$ 3.500,00
9,1-9,5 PONTOS R$ 4.000,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$ 5.000,00
NIVEL SUPERIOR
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 - 5,5 PONTOS R$ 600,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 900,00
6,1 6,5 PONTOS R$ 1.200,00
6,6 —- 7,0 PONTOS R$1.000,00
71-7,5 PONTOS R$1.500,00
7,6 — 8,0 PONTOS R$2.500,00
8,1 -8,5 PONTOS R$3.500,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$4.500,00
9,1 -9,5 PONTOS R$5.500,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$7.500,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA ZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ !
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
SÍMBOLO: DAS E FAI
NIVEL FUNDAMENTAL
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 — 5,5 PONTOS R$ 200,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 300,00
6,1 - 6,5 PONTOS R$ 400,00
6,6 — 7,0 PONTOS R$ 500,00
7,1- 7,5 PONTOS R$ 800,00
7,6 — 8,0 PONTOS R$ 1.000,00
8,1-8,5 PONTOS R$ 1.500,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$ 2.500,00
9,1-9,5 PONTOS R$ 3.000,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$ 3.500,00
NIVEL MEDIO E TECNICO
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 - 5,5 PONTOS R$ 500,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 800,00
6,1 6,5 PONTOS R$ 1.000,00
6,6 — 7,0 PONTOS R$ 1.500,00
7,1 - 7,5 PONTOS R$ 2.000,00
7,6 —- 8,0 PONTOS R$ 2.500,00
8,1 - 8,5 PONTOS R$ 3.000,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$ 3.500,00
9,1 -9,5 PONTOS R$ 4.000,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$ 5.000,00
NIVEL SUPERIOR
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 - 5,5 PONTOS R$ 600,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 900,00
6,1 —- 6,5 PONTOS R$ 1.200,00
6,6 — 7,0 PONTOS R$1.000,00
71-7,5 PONTOS R$1.500,00
7,6 — 8,0 PONTOS R$2.500,00
8,1-8,5 PONTOS R$3.500,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$4.500,00
9,1 -9,5 PONTOS R$5.500,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$6.500,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO HI
SERVIDORES EFETIVOS SEM EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO GRATIFICADA
NIVEL FUNDAMENTAL
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 — 5,5 PONTOS R$ 200,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 300,00
6,1 - 6,5 PONTOS R$ 400,00
6,6 - 7,0 PONTOS R$ 500,00
7,1-7,5 PONTOS R$ 800,00
7,6 - 8,0 PONTOS R$ 1.000,00
8,1 -8,5 PONTOS R$ 1.500,00
8,6-9,0 PONTOS R$ 2.500,00
9,1-9,5 PONTOS R$ 3.000,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$ 3.500,00
NIVEL MEDIO E TECNICO
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 — 5,5 PONTOS R$ 500,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 800,00
6,1 —- 6,5 PONTOS R$ 1.000,00
6,6 - 7,0 PONTOS R$ 1.500,00
71-7,5 PONTOS R$ 2.000,00 |]
7,6 — 8,0 PONTOS R$ 2.500,00
8,1-8,5 PONTOS R$ 3.000,00
8,6 - 9,0 PONTOS R$ 3.500,00
9,1-9,5 PONTOS R$ 4.000,00
9,6 — 10,0 PONTOS RS 5.000,00
NIVEL SUPERIOR
PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE
MERITO
5,0 — 5,5 PONTOS R$ 600,00
5,6 — 6,0 PONTOS R$ 900,00
6,1 - 6,5 PONTOS R$ 1.200,00
6,6 —- 7,0 PONTOS R$1.000,00
7,1 - 7,5 PONTOS R$1.500,00
7,6 - 8,0 PONTOS R$2.500,00
|8,1-8,5 PONTOS R$3.500,00
8,6- 9,0 PONTOS R$4.500,00
9,1-9,5 PONTOS R$5.500,00
9,6 — 10,0 PONTOS R$7.500,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ENTRO.|-CEP-23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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