| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3958 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Estabelece critérios objetivos para concessão do adicional por mérito dos servidores de cargos efetivos e comissionados do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO TE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ sn = PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIRAS, tTAGUM LEI Nº 3.958 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL POR MÉRITO DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O objetivo desta Lei é criar procedimentos e critérios objetivos para concessão da parcela do “Adicional por Mérito” aos servidores do Município de Itaguaí, fundamentado no Art. 116 e Art. 117, da Lei nº 2.412/2003, alterada pela Lei nº 3.545/2017. Art. 2º O Adicional por Mérito previsto no Art. Il6 e Art. 117, da Lei nº 2.412/2003, alterada pela Lei nº 3.545/2017, poderá ser concedido aos servidores de cargos efetivos e comissionados do Município de Itaguaí. Parágrafo único. O procedimento para a concessão do Adicional por Mérito, previsto nesta Lei, se iniciará a requerimento do titular de cada Secretaria a qual esteja vinculado o servidor, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração. Art. 3º Iniciado o procedimento previsto no Art. 3º, o servidor será submetido a uma avaliação, devendo ser reavaliado a cada 04 (quatro) meses. 81º A avaliação prevista no caput tem por finalidade verificar a observância dos seguintes critérios previstos no artigo 116 da Lei 2.412/2003: I- Capacidade de trabalho e realização; II- Responsabilidade; HI- Conhecimento do Trabalho; IV- Cooperação; V- Iniciativa; VI- Criatividade. 82º O Agente Público encarregado da respectiva avaliação deverá efetuar o CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL, enquadramento de acordo com a parcela remuneratória estabelecida nos Anexos He II, que se dará da seguinte forma: I O servidor ingressante na Administração, caso faça jus ao adicional, receberá inicialmente a metade do valor total a que pode alcançar, considerada a média estabelecida nos Anexos II e III, observando as faixas por escolaridade. H- O valor inicial do adicional por mérito poderá ser o total dentro da faixa estabelecida nos anexos II e III, desde que fundamentada em experiência técnica ou profissional do servidor e desde que seja relevante para a Administração Pública. HI- O Adicional por Mérito terá o limite máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por servidor, conforme $1º do Art. 116 da Lei 2.412/2003. $3º A reavaliação do servidor será realizada no mês subsequente ao da sua contratação ou da concessão do Adicional por Mérito. 84º A avaliação quadrimestral será realizada pela chefia imediata em conjunto com o Secretário Municipal ou somente pelo Secretário Municipal responsável pela pasta na qual se encontrar o servidor. 85º Na avaliação, os servidores receberão uma pontuação variável de 01 (um) a 10 (dez), para cada um dos critérios previstos no $1º, conforme disposto no Anexo I. 86º O servidor que sofrer penalidade disciplinar perderá o Adicional por Mérito imediatamente e ficará impedido de perceber a parcela por um período de 180 (cento e oitenta) dias. 87º Após o prazo previsto no $6º, o servidor deverá ser submetido à nova avaliação para a concessão de novo Adicional por Mérito. 88º O procedimento de avaliação para a concessão do Adicional por Mérito deverá ocorrer de forma quadrimestral. $9º É defesa a concessão de Adicional por Mérito a Agente Político ou servidores contratados temporariamente. 810. Somente fará jus ao Adicional por Mérito, o servidor que obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total dos critérios de avaliação previstos nesta Lei. 811. Por determinação do Prefeito, Secretário Municipal ou da chefia imediata, a reavaliação do Adicional por Mérito de determinado servidor pode ocorrer, excepcionalmente e devidamente fundamentada, a qualquer tempo, respeitando sempre o prazo para futuras reavaliações, caso não ocorra nenhuma situação CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 -180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ NM H PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL TTAGUIO excepcional que justifique nova modificação em sua condição. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 4º O titular da pasta deverá encaminhar, via protocolo, para a Secretaria Municipal de Administração os seguintes documentos: 1 - Ofício do titular da pasta justificando a solicitação da concessão; H- Termo de avaliação devidamente preenchido — Anexo I; HI- Currículo acompanhado de documentos comprobatórios. $1º A Secretaria de Administração, desde que atendido o estabelecido nos incisos deste artigo, promoverá o devido registro do procedimento administrativo com numeração específica. Art. 5º O procedimento administrativo da avaliação deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que autorizará ou não a concessão do adicional, na forma desta Lei e seus Anexos. Art. 6º O valor do Adicional por Mérito será calculado aplicando-se a média aritmética da pontuação do servidor em cada um dos critérios elencados no artigo 3º, incisos 1 a IV desta Lei, observados, sempre, os limitadores de escolaridade previstos nos anexos. Parágrafo único. O Agente Público encarregado da avaliação não poderá deferir, em nenhuma hipótese, parcela remuneratória superior ao estabelecido nos anexos Ie II. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º Aplica-se, subsidiariamente, a legislação que regula a atuação dos servidores do Município de Itaguaí. Art. 8º Após autorização do Prefeito Municipal, o procedimento administrativo previsto nesta Lei deverá ser encaminhado à secretaria Municipal de Administração. Art. 9º Ficam ratificados os valores atualmente pagos a título de Adicional por Mérito, devendo os servidores serem avaliados em quatro meses contados da publicação desta Lei, para fins de adequação aos critérios nesta constante. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA ZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ DA « * So E REVRT RENT VENDENDO PN ia ZE ETINNINZIAE Es [+ im g: PI ig CÂMARA MUNICIPAL Fejesada PODER LEGISLATIVO ia inch LTAGUSO Art. 10. A partir da data da publicação desta Lei, qualquer alteração no valor ou nova concessão do Adicional por Mérito deverá respeitar o procedimento previsto nesta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, RUBEM DE SOUZA Pp EITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 é LI CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNIGIPAL ANEXO I TERMO DE AVALIAÇÃO NOME: CARGO: 1 MATR. SIMBOLO: | SECRETARIA: NOME: CARGO: MATR. SECRETARIA: Total de no Pontos Pontos | Fator Itens de Descrição do Desempenho ou comportamento. Atribuídos por fator Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o seu andamento. Não l sabe lidar com o aumento inesperado do volume de 2 trabalho. Seu trabalho é de difícil entendimento, 3 apresentando erros e incorreções constantemente, 4 mesmo sob orientação. Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos I-Capacidade do prazos estabelecidos, às vezes prejudicando o seu Trabalho e realização: andamento. Um aumento inesperado do volume de 5 a trabalho compromete sua produtividade. Seu trabalho será observada a - Ê , 6 produção ou quantidade é de entendimento razoável, eventualmente apresenta de serviços executados, | SITOS € incorreções, sendo necessário orientações para de acordo com a eoprigi-los, natureza:diis Frequentemente consegue executar seu trabalho atribuições dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar complexidade E o seu tempo para atender ao aumento inesperado do 7 condições do serviço. volume de trabalho. Seu trabalho é de fácil 8 entendimento, raramente apresenta erros e incorreções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos. E altamente produtivo, apresentando uma excelente capacidade para execução e conclusão de trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado do volume de 9 trabalho. Seu trabalho é de excelente entendimento, 10 não apresenta erros nem incorreções e não há necessidade de orientações. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO. |-CEP23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL ———— imgual IH - Responsabilidade: será observada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade. HI — Conhecimento do trabalho: será observado o grau de conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade. Não demonstra comprometimento com a realização e o cumprimento de suas tarefas. Nunca atinge as metas estabelecidas pelo órgão. Não é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os de forma inadequada e danificando-os. É sempre cobrado em relação à execução das tarefas e prazos estabelecidos. E two Demonstra pouco comprometimento com a realização e o cumprimento de suas tarefas. Raramente atinge as metas estabelecidas pelo órgão. Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada e até mesmo danificando-os. Precisa ser cobrado, frequentemente, em relação à execução das tarefas e | prazos estabelecidos. Demonstra comprometimento com a realização e o cumprimento de suas tarefas. Quase sempre atinge as metas estabelecidas pelo órgão. É constantemente cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma adequada, sem danificá-los. Quase nunca é cobrado em relação à execução das tarefas e prazos estabelecidos. Demonstra grande comprometimento com o cumprimento de suas tarefas. Sempre atinge as metas estabelecidas pelo órgão. É extremamente cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os sempre de forma adequada, sem danificá-los. Nunca precisa ser cobrado em relação à execução das tarefas e prazos estabelecidos. Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados. ELO Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo de orientações de como enfrentar as situações complexas. Raramente apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperados mais Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu trabalho, simples ou complexas. Frequentemente apresenta alternativas para solucionar | problemas ou situações inesperados. E seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta ideias e soluções CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 9 10 alternativas aos mais diversos problemas ou situações RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ———— ITaGuAÍ IV - Cooperação: será observada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar as ordens recebidas. V- Iniciativa: será observado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum. VI — Criatividade: será observada a engenhosidade do servidor, capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos inesperados. Constantemente não auxilia ou colabora com a chefia e com os colegas na realização dos trabalhos. Descumpre normas, regulamentos ou procedimentos legais. Frequentemente desobedece às determinações legais das autoridades competentes. Et mm Algumas vezes não auxilia ou colabora com a chefia e com os colegas na realização dos trabalhos. Algumas vezes descumpre normas, regulamentos ou procedimentos legais. Tem dificuldades em atender às determinações legais das autoridades competentes. tm Raramente não auxilia ou colabora com a chefia e com os colegas na realização dos trabalhos. Raramente age em desacordo às normas, regulamentos ou procedimentos legais. Quase sempre atende às determinações legais das autoridades competentes. Está sempre atento em atender à chefia e auxiliar os colegas de na realização dos trabalhos. Sempre atendo à legalidade de seus atos, nunca descumprindo normas, regulamentos ou procedimentos legais e agindo sempre de acordo com as determinações legais das autoridades competentes. Sempre vê dificuldade de achar soluções para os problemas encontrados. Fica inerte à situação na ausência de instruções. Algumas vezes está disposto a achar soluções para os problemas encontrados. Algumas vezes fica inerte à situação na ausência de instruções. O | E to to Raramente não está disposto a achar soluções para os problemas encontrados. Raramente fica inerte à situação na ausência de instruções. Está sempre disposto a achar soluções para os problemas encontrados. Sempre toma iniciativa na situação na ausência de instruções. Não demonstra interesse em inovar ou sugerir ideias para melhoria e qualidade dos serviços prestados. Quando solicitado, não propõe ou participa de estratégias para alcançar soluções no âmbito do trabalho. Demonstra pouco interesse em inovar ou sugerir CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA L ZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ “CAMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO = — ITARUAÍ para a melhoria e ideias para melhoria e qualidade dos serviços 6 qualidade dos serviços | prestados. prestados. Quando solicitado, às vezes propõe ou participa de estratégias para alcançar soluções no âmbito do trabalho. Demonstra interesse em inovar ou sugerir ideias para melhoria e qualidade dos serviços prestados, mas com dificuldade. Quando solicitado, propõe ou : participa de estratégias para alcançar soluções no âmbito do trabalho. Está sempre disposto e interessado em inovar ou sugerir ideias para melhoria e qualidade dos serviços 9 prestados. Diante das dificuldades já de antemão 10 propõe ou participa de estratégias para alcançar soluções no âmbito do trabalho. TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO (A) MÉDIA DA PONTUAÇÃO (A + 6) Chefia Imediata (assinatura e carimbo) Secretário Municipal (assinatura carimbo) PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZAI ENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ r - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ANEXO II SERVIDORES EM EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO: SS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL NIVEL FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 — 5,5 PONTOS R$ 200,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 300,00 6,1-6,5 PONTOS R$ 400,00 6,6 - 7,0 PONTOS R$ 500,00 7,1 - 7,5 PONTOS R$ 800,00 7,6 - 8,0 PONTOS R$ 1.000,00 8,1-8,5 PONTOS R$ 1.500,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$ 2.500,00 9,1-9,5 PONTOS R$ 3.000,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$ 3.500,00 NIVEL MEDIO E TECNICO | PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 - 5,5 PONTOS R$ 500,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 800,00 6,1 —- 6,5 PONTOS R$ 1.000,00 6,6 — 7,0 PONTOS R$ 1.500,00 71-7,5 PONTOS R$ 2.000,00 7,6 — 8,0 PONTOS R$ 2.500,00 8,1 -8,5 PONTOS R$ 3.000,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$ 3.500,00 9,1-9,5 PONTOS R$ 4.000,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$ 5.000,00 NIVEL SUPERIOR PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 - 5,5 PONTOS R$ 600,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 900,00 6,1 6,5 PONTOS R$ 1.200,00 6,6 —- 7,0 PONTOS R$1.000,00 71-7,5 PONTOS R$1.500,00 7,6 — 8,0 PONTOS R$2.500,00 8,1 -8,5 PONTOS R$3.500,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$4.500,00 9,1 -9,5 PONTOS R$5.500,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$7.500,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA ZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ! PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL SÍMBOLO: DAS E FAI NIVEL FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 — 5,5 PONTOS R$ 200,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 300,00 6,1 - 6,5 PONTOS R$ 400,00 6,6 — 7,0 PONTOS R$ 500,00 7,1- 7,5 PONTOS R$ 800,00 7,6 — 8,0 PONTOS R$ 1.000,00 8,1-8,5 PONTOS R$ 1.500,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$ 2.500,00 9,1-9,5 PONTOS R$ 3.000,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$ 3.500,00 NIVEL MEDIO E TECNICO PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 - 5,5 PONTOS R$ 500,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 800,00 6,1 6,5 PONTOS R$ 1.000,00 6,6 — 7,0 PONTOS R$ 1.500,00 7,1 - 7,5 PONTOS R$ 2.000,00 7,6 —- 8,0 PONTOS R$ 2.500,00 8,1 - 8,5 PONTOS R$ 3.000,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$ 3.500,00 9,1 -9,5 PONTOS R$ 4.000,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$ 5.000,00 NIVEL SUPERIOR PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 - 5,5 PONTOS R$ 600,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 900,00 6,1 —- 6,5 PONTOS R$ 1.200,00 6,6 — 7,0 PONTOS R$1.000,00 71-7,5 PONTOS R$1.500,00 7,6 — 8,0 PONTOS R$2.500,00 8,1-8,5 PONTOS R$3.500,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$4.500,00 9,1 -9,5 PONTOS R$5.500,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$6.500,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ANEXO HI SERVIDORES EFETIVOS SEM EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA NIVEL FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 — 5,5 PONTOS R$ 200,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 300,00 6,1 - 6,5 PONTOS R$ 400,00 6,6 - 7,0 PONTOS R$ 500,00 7,1-7,5 PONTOS R$ 800,00 7,6 - 8,0 PONTOS R$ 1.000,00 8,1 -8,5 PONTOS R$ 1.500,00 8,6-9,0 PONTOS R$ 2.500,00 9,1-9,5 PONTOS R$ 3.000,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$ 3.500,00 NIVEL MEDIO E TECNICO PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 — 5,5 PONTOS R$ 500,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 800,00 6,1 —- 6,5 PONTOS R$ 1.000,00 6,6 - 7,0 PONTOS R$ 1.500,00 71-7,5 PONTOS R$ 2.000,00 |] 7,6 — 8,0 PONTOS R$ 2.500,00 8,1-8,5 PONTOS R$ 3.000,00 8,6 - 9,0 PONTOS R$ 3.500,00 9,1-9,5 PONTOS R$ 4.000,00 9,6 — 10,0 PONTOS RS 5.000,00 NIVEL SUPERIOR PONTUAÇÃO VALOR DO ADICIONAL DE MERITO 5,0 — 5,5 PONTOS R$ 600,00 5,6 — 6,0 PONTOS R$ 900,00 6,1 - 6,5 PONTOS R$ 1.200,00 6,6 —- 7,0 PONTOS R$1.000,00 7,1 - 7,5 PONTOS R$1.500,00 7,6 - 8,0 PONTOS R$2.500,00 |8,1-8,5 PONTOS R$3.500,00 8,6- 9,0 PONTOS R$4.500,00 9,1-9,5 PONTOS R$5.500,00 9,6 — 10,0 PONTOS R$7.500,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ENTRO.|-CEP-23815-180 / ITAGUAÍ-RJ