| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3962 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a filiar-se como associado da Associação Civil sem Fins Lucrativos União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio de Janeiro – UNDIME – RJ, e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Es Ho | PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICI TAGUM LEI Nº 3.962 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE ITAGUAÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A FILIAR-SE COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO — UNDIME - RJ, E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a filiar-se como associado da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio de Janeiro - UNDIME- RJ - associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.727.711/0001-36, com sede à Avenida Rio Branco, nº 245, 20º andar, sala nº 201, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP nº 20.040-009, para o desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e ações de interesse do município, tais como: I- Articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do município; I- Atuação junto à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município; II- Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município; IV- Capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias; V- Participação dos Fóruns Nacionais, atuando na discussão de temas relacionados a políticas públicas educacionais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ VI- Atuação como órgão de articulação e coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade; VII- Entre outras ações de interesse do município. Art. 2º A UNDIME-R]J deverá representar coletivamente os interesses do Município de maneira geral e, em especifico, nas áreas que comprovarem relevante atuação. Art. 3º Para os fins de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a proceder ao pagamento da contribuição anual em favor da UNDIME-RIJ. Parágrafo único. Para viabilizar o pagamento das anuidades, o Município deverá estar associado e firmar Termo de Filiação com a UNDIME-RIJ. Art. 4º O valor referente à anuidade será definido pela UNDIME-RJ e correrá por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. ITAGUAÍ, RUBEM DE SOUZA PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA ENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ