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norma nº 3962/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3962 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a filiar-se como associado da Associação Civil sem Fins Lucrativos União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio de Janeiro – UNDIME – RJ, e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Es Ho |
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICI
TAGUM
LEI Nº 3.962 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO DE ITAGUAÍ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A FILIAR-SE
COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS UNIÃO DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO — UNDIME - RJ, E A
PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a filiar-se como associado
da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio de Janeiro - UNDIME-
RJ - associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
73.727.711/0001-36, com sede à Avenida Rio Branco, nº 245, 20º andar, sala nº
201, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP nº 20.040-009, para o desenvolvimento de
atividades em defesa de políticas, programas e ações de interesse do município,
tais como:
I- Articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do município;
I- Atuação junto à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso
Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas
e programas a serem implementados no município;
II- Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e
defendam as políticas públicas no município;
IV- Capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe técnica das
secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias;
V- Participação dos Fóruns Nacionais, atuando na discussão de temas
relacionados a políticas públicas educacionais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
VI- Atuação como órgão de articulação e coordenação das ações comuns das
Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de
qualidade;
VII- Entre outras ações de interesse do município.
Art. 2º A UNDIME-R]J deverá representar coletivamente os interesses do
Município de maneira geral e, em especifico, nas áreas que comprovarem
relevante atuação.
Art. 3º Para os fins de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado
a proceder ao pagamento da contribuição anual em favor da UNDIME-RIJ.
Parágrafo único. Para viabilizar o pagamento das anuidades, o Município deverá
estar associado e firmar Termo de Filiação com a UNDIME-RIJ.
Art. 4º O valor referente à anuidade será definido pela UNDIME-RJ e correrá por
conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
ITAGUAÍ,
RUBEM DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA ENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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