| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3969 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de pontos de ônibus padronizados com painéis de divulgação exclusivos para expor a História do Município e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.969 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS PADRONIZADOS COM PAINÉIS DE DIVULGAÇÃO EXCLUSIVOS PARA EXPOR A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de ônibus padronizados com painéis de divulgação exclusivos para expor a história do município, no âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando mostrar ao turista e munícipe a importância da história da cidade. Art. 2º Os objetivos dos Pontos de Ônibus padronizados são: I- Estimular a cultura da cidade aos moradores e turistas; [- Manter viva diariamente a história do município; III- Padronização dos pontos de ônibus nas vias de maior acesso. Art. 3º Os Pontos seriam instalados em todas as extensões das ruas e avenidas de maior movimentação, entre elas: Avenida Deputado Octávio Cabral, Avenida Isoldackson Cruz de Brito, Avenida Ayrton Senna da Silva, Avenida Prefeito Ismael Cavalcanti (Centro) e Rua General Bocaiúva. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 1h Os ssOJm Autoria: Vereador Fabiano José Nunes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ