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norma nº 3969/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3969 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaDispõe sobre a instalação de pontos de ônibus padronizados com painéis de divulgação exclusivos para expor a História do Município e dá outras providências
native_id1294

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.969 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
PONTOS DE ÔNIBUS PADRONIZADOS COM
PAINÉIS DE DIVULGAÇÃO EXCLUSIVOS
PARA EXPOR A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de ônibus
padronizados com painéis de divulgação exclusivos para expor a história do
município, no âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro,
visando mostrar ao turista e munícipe a importância da história da cidade.
Art. 2º Os objetivos dos Pontos de Ônibus padronizados são:
I- Estimular a cultura da cidade aos moradores e turistas;
[- Manter viva diariamente a história do município;
III- Padronização dos pontos de ônibus nas vias de maior acesso.
Art. 3º Os Pontos seriam instalados em todas as extensões das ruas e avenidas
de maior movimentação, entre elas: Avenida Deputado Octávio Cabral,
Avenida Isoldackson Cruz de Brito, Avenida Ayrton Senna da Silva, Avenida
Prefeito Ismael Cavalcanti (Centro) e Rua General Bocaiúva.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 1h Os ssOJm
Autoria: Vereador Fabiano José Nunes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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