| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza a instituição do Programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas e Postos de Saúde Municipais de Itaguaí |
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; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LTAGUIM LEI Nº 3.971 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos ao público do sexo feminino nas escolas e postos de saúde da rede municipal. Art. 2º São objetivos deste Programa: I- proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais e as mulheres residentes do município; II- evitar que o público feminino de baixa renda se ausente de aulas ou trabalho por falta de absorventes higiênicos; III- prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; IV- proporcionar saúde e bem estar, conforto e dignidade de uma saúde intima para estudantes e mulheres que muitas das vezes, não tem condições financeiras o suficiente para manter a compra mensal de absorventes higiênicos. Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes conforme a demanda de cada mulher. Art. 4º Poderão ser realizados qualquer tipo de convênios para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ