| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro do município e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO É CÂMARA MUNICIPAL a emacs VENUAI LEI Nº 3.975 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE RECOLHIMENTO DE PILHAS E BATERIAS EM LOCAIS ESPECÍFICOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro da cidade, no âmbito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando conscientizar o cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao descarte adequado de metais pesados. Art. 2º Os objetivos deste projeto são: I- Conscientizar o cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao descarte inadequado de metais pesados; II- Fornecer ao cidadão um local apropriado para esse descarte; HI- Estimular a coleta seletiva no que tange metais pesados. Art. 3º Os Pontos seriam instalados no início do Calçadão (próximo ao Banco Itaú) na Praça Vicente Cicarino, Estação de Itaguaí e em frente ao Supermercado Guanabara. Art. 4º Os recipientes obedecerão a cor laranja, que é destinada à coleta de pilhas e baterias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAL, ACo Sa 13Ntneias PREFEM Autoria: Vereador Fabiano José Nunes AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA