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norma nº 3975/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3975 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre a instalação de pontos de recolhimento de pilhas e baterias em locais específicos no centro do município e dá outras providências
native_id1300

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
É CÂMARA MUNICIPAL
a emacs VENUAI
LEI Nº 3.975 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
PONTOS DE RECOLHIMENTO DE PILHAS
E BATERIAS EM LOCAIS ESPECÍFICOS
NO CENTRO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar pontos de recolhimento de
pilhas e baterias em locais específicos no centro da cidade, no âmbito do
Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, visando conscientizar o
cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao descarte adequado de
metais pesados.
Art. 2º Os objetivos deste projeto são:
I- Conscientizar o cidadão a contribuir com o meio ambiente quanto ao
descarte inadequado de metais pesados;
II- Fornecer ao cidadão um local apropriado para esse descarte;
HI- Estimular a coleta seletiva no que tange metais pesados.
Art. 3º Os Pontos seriam instalados no início do Calçadão (próximo ao Banco
Itaú) na Praça Vicente Cicarino, Estação de Itaguaí e em frente ao
Supermercado Guanabara.
Art. 4º Os recipientes obedecerão a cor laranja, que é destinada à coleta de
pilhas e baterias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAL, ACo Sa 13Ntneias
PREFEM
Autoria: Vereador Fabiano José Nunes
AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA

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