br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3978/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3978 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaTorna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes, adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências
native_id1303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO AMADA MIDI
LEI Nº 3.978 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
TORNA OBRIGATÓRIO . AOS BARES,
CASAS NOTURNAS E RESTAURANTES,
ADOTAR MEDIDAS PARA AUXILIAR
MULHERES QUE SE SINTAM EM
SITUAÇÃO DE RISCO EM SUAS
DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas
para auxiliar mulher que se sintam em situação de risco em suas dependências.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no Art. 1º desta Lei, os estabelecimentos
nele mencionados disponibilizarão a mulher que manifeste sentir-se em
situação de risco a possibilidades de transporte disponíveis, de meios de
comunicação, assim como a efetiva comunicação a polícia, caso haja
solicitação.
$1º Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do
estabelecimento cartazes que informem a disponibilidade do local, para
auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco.
$2º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva
comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no Art.1º desta Lei deverão treinar e
capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, O

open original →