| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3978 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes, adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO AMADA MIDI LEI Nº 3.978 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. TORNA OBRIGATÓRIO . AOS BARES, CASAS NOTURNAS E RESTAURANTES, ADOTAR MEDIDAS PARA AUXILIAR MULHERES QUE SE SINTAM EM SITUAÇÃO DE RISCO EM SUAS DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulher que se sintam em situação de risco em suas dependências. Art. 2º Para os efeitos do disposto no Art. 1º desta Lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão a mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação a polícia, caso haja solicitação. $1º Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco. $2º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no Art.1º desta Lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, O