| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3981 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Reconhece e declara a essencialidade para a saúde pública os serviços de atividade física, educação física, esportes e afins, como forma de prevenir doenças físicas e mentais e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ [| PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL “TAGUM LEI Nº 3.981 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. RECONHECE E DECLARA A ESSENCIALIDADE PARA A SAÚDE PÚBLICA OS SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E AFINS, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido no âmbito Municipal a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços, destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos pelo Poder Público, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente. Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação. Art. 3º Para efeito desta Lei, devem ser observados todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ