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norma nº 3981/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3981 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaReconhece e declara a essencialidade para a saúde pública os serviços de atividade física, educação física, esportes e afins, como forma de prevenir doenças físicas e mentais e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ [|
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
“TAGUM
LEI Nº 3.981 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
RECONHECE E DECLARA A ESSENCIALIDADE
PARA A SAÚDE PÚBLICA OS SERVIÇOS DE
ATIVIDADE FÍSICA, EDUCAÇÃO FÍSICA,
ESPORTES E AFINS, COMO FORMA DE
PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido no âmbito Municipal a prática da atividade física e do
exercício físico como essenciais para a saúde da população, podendo ser
realizados em estabelecimentos prestadores de serviços, destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos.
Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício
físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade
e em espaços públicos pelo Poder Público, nas situações excepcionais referidas
no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança
pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada
pela autoridade competente.
Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas
medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de
doenças, de acordo com a gravidade da situação.
Art. 3º Para efeito desta Lei, devem ser observados todos os protocolos e
medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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