| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3984 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Institui a Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária e dá outras providências |
| native_id | 1309 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL fTAGUN LEI Nº 3.984 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar uma Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária no Município de Itaguaí. Art. 2º A Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária deverá assegurar maneiras de ajudar os indivíduos desfavorecidos ou marginalizados a se sentirem mais conectados com as suas comunidades locais e sociedade. Art. 3º Caberá aos psicólogos comunitários: I- Fomentar e estabelecer entendimento sobre questões sociais entre grupos minoritários e o usuário assistido; Il - Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de programas baseados nas comunidades organizadas; II- Orientar e encaminhar os usuários para ações públicas para a construção de relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários; IV- Avaliar organizações e comunidades, a fim de assegurar a promoção e a participação das diversidades a se sentirem mais conectados com as suas comunidades locais, independentemente da diversidade étnica, religiosa, etária ou deficiência ou mobilidade reduzida; V- Abordar e prestar serviços psicológicos envolvendo questões sociais entre grupos minoritários e a sociedade; VI- Incentivar relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários envolvendo questões sociais, econômicas e laborativas; VII- A inserção da psicologia nos trabalhos comunitários com o objetivo de valorizar as potencialidades de cada indivíduo nos espaços populares. Parágrafo único. As políticas públicas a serem realizadas por psicólogo, devidamente inscrito no Conselho Regional, deverão incluir estudo e CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ j PODER LEGISLATIVO ESA MN implementação de ações para a construção de uma saúde mental mais abrangente e equilibrada nos diversos espaços e expressões da sociedade, observando fatores psicossociais que permitam o desenvolvimento, o controle e a inserção de políticas públicas nas relações sociais no interior das comunidades organizadas. Art. 4º Os psicólogos comunitários poderão ser empregados nas diversas áreas da Administração, incluindo educação, saúde, governo, grupos sem fins lucrativos, organizações comunitárias e sociais. Art. 5º Os habitantes das comunidades populares, alvo de preconceitos que dificultam sua circulação em outros espaços da cidade ou que criam barreiras de acesso às oportunidades de emprego a formação, poderão ser acompanhados por psicológicos comunitários. Parágrafo único. Os psicólogos comunitários empregarão todos os meios de engajamento para assegurar a inserção de minorias sociais no cenário social e laborativa do Município de Itaguaí. Art. 6º A contratação de psicólogos comunitários poderá ter o acompanhamento do Conselho Regional de Psicologia, visando assegurar a qualificação do profissional na rede pública municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, Ol, Dopm e 202) RUBE IRA DE SOUZA FEITO Autoria: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ITAGUAÉ-RJ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815