br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3984/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3984 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaInstitui a Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária e dá outras providências
native_id1309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
fTAGUN
LEI Nº 3.984 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL
DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar uma Política Pública
Municipal de Psicologia Social Comunitária no Município de Itaguaí.
Art. 2º A Política Pública Municipal de Psicologia Social Comunitária deverá
assegurar maneiras de ajudar os indivíduos desfavorecidos ou marginalizados
a se sentirem mais conectados com as suas comunidades locais e sociedade.
Art. 3º Caberá aos psicólogos comunitários:
I- Fomentar e estabelecer entendimento sobre questões sociais entre grupos
minoritários e o usuário assistido;
Il - Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de
programas baseados nas comunidades organizadas;
II- Orientar e encaminhar os usuários para ações públicas para a construção
de relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários;
IV- Avaliar organizações e comunidades, a fim de assegurar a promoção e a
participação das diversidades a se sentirem mais conectados com as suas
comunidades locais, independentemente da diversidade étnica, religiosa,
etária ou deficiência ou mobilidade reduzida;
V- Abordar e prestar serviços psicológicos envolvendo questões sociais
entre grupos minoritários e a sociedade;
VI- Incentivar relacionamentos entre indivíduos e grupos comunitários
envolvendo questões sociais, econômicas e laborativas;
VII- A inserção da psicologia nos trabalhos comunitários com o objetivo de
valorizar as potencialidades de cada indivíduo nos espaços populares.
Parágrafo único. As políticas públicas a serem realizadas por psicólogo,
devidamente inscrito no Conselho Regional, deverão incluir estudo e
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ j
PODER LEGISLATIVO ESA MN
implementação de ações para a construção de uma saúde mental mais
abrangente e equilibrada nos diversos espaços e expressões da sociedade,
observando fatores psicossociais que permitam o desenvolvimento, o controle
e a inserção de políticas públicas nas relações sociais no interior das
comunidades organizadas.
Art. 4º Os psicólogos comunitários poderão ser empregados nas diversas áreas
da Administração, incluindo educação, saúde, governo, grupos sem fins
lucrativos, organizações comunitárias e sociais.
Art. 5º Os habitantes das comunidades populares, alvo de preconceitos que
dificultam sua circulação em outros espaços da cidade ou que criam barreiras
de acesso às oportunidades de emprego a formação, poderão ser acompanhados
por psicológicos comunitários.
Parágrafo único. Os psicólogos comunitários empregarão todos os meios de
engajamento para assegurar a inserção de minorias sociais no cenário social e
laborativa do Município de Itaguaí.
Art. 6º A contratação de psicólogos comunitários poderá ter o
acompanhamento do Conselho Regional de Psicologia, visando assegurar a
qualificação do profissional na rede pública municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, Ol, Dopm e 202)
RUBE IRA DE SOUZA
FEITO
Autoria: Vereador Fabio Luis da Silva Rocha
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ITAGUAÉ-RJ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815

open original →