| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de março de 2016, que instituiu o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências |
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Cucas a ESTADO DO RIO DE JANEIRO ru CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | a o é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL TTAGU NS LEI Nº 3.985 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.405, DE 29 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Art. 1º e do Art. 8º, caput e seus incisos, acrescenta a alínea “a” ao inciso IV, modifica a redação do $4º, e altera a redação do Art. 10, todos da Lei nº 3.405, de 29 de março 2016, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí - FMCI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaguaí, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico- cultural. Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de definir diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes membros: I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; H- Um representante da Secretaria de Fazenda; HI- Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e planejamento; IV- Quatro representantes do setor cultural, que serão indicados pelo Conselho Municipal de Cultura. 84º Presidirá as reuniões do Comitê Gestor o servidor lotado na Subsecretaria Municipal de Cultura, cabendo-lhe, em caso de empate, o CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23 [2112699 1126 | T 121192699 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ da PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL voto de qualidade. Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer as atribuições de Secretaria Executiva do FMCI.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ITAGUAÍ, Ol de Dojo cu 209 RUBEM IRA DE SOUZA PREFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ