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norma nº 3985/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3985 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.405 de 29 de março de 2016, que instituiu o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências
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Cucas a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ru CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
a o é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
TTAGU NS
LEI Nº 3.985 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
À LEI Nº 3.405, DE 29 DE MARÇO DE 2016,
QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 1º e do Art. 8º, caput e seus incisos, acrescenta a
alínea “a” ao inciso IV, modifica a redação do $4º, e altera a redação do Art. 10,
todos da Lei nº 3.405, de 29 de março 2016, que passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí - FMCI,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaguaí, com
a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-
cultural.
Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de
definir diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a
implementação das ações e avaliar anualmente os resultados
alcançados, composto pelos seguintes membros:
I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
H- Um representante da Secretaria de Fazenda;
HI- Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e planejamento;
IV- Quatro representantes do setor cultural, que serão indicados pelo
Conselho Municipal de Cultura.
84º Presidirá as reuniões do Comitê Gestor o servidor lotado na
Subsecretaria Municipal de Cultura, cabendo-lhe, em caso de empate, o
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23
[2112699 1126 | T 121192699
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ da
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
voto de qualidade.
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer
as atribuições de Secretaria Executiva do FMCI.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ITAGUAÍ, Ol de Dojo cu 209
RUBEM IRA DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ

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