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norma nº 3987/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3987 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaInstitui o dia municipal da pesca no município de Itaguaí, cria o programa municipal de recreação e pesca do dia do pescador e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
= A KT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
CPAGURO
LEI Nº 3.987 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESCA NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE RECREAÇÃO E PESCA DO DIA
DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pescador no Município de Itaguaí.
Art. 2º Fica determinado que a comemoração deverá acontecer sempre no dia
29 de junho de cada ano.
Art. 3º O dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do
Município de Itaguaí.
Art. 4º O dia Municipal da Pesca tem como objetivo:
I- aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a respeitando o seu período
de reprodução;
II- conscientizar o pescador de sua importância, economia do país no setor
da pesca;
III- promover um dia interativo entre os diversos segmentos da sociedade
sobre o papel e a respectiva importância do pescador.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá
promover atividades como palestras, cursos, em especial no dia da pesca.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
on bro ct 9054
ITAGUAÍ, O! an
Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ

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