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← Itaguaí (RJ)

norma nº 3992/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3992 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em suas residências, para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais
native_id1317

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CRIAR, MITNTETEA,
STAGUMS
LEI Nº 3.992 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE LIVROS AOS
DEFICIENTES FÍSICOS EM SUAS
RESIDÊNCIAS PARA LEITURA E PESQUISA
NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, junto aos setores circulantes da
Biblioteca Municipal, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes físicos
com capacidade de locomoção reduzida.
81º Os deficientes físicos beneficiados desse serviço deverão ser cadastrados
anualmente junto às Bibliotecas Municipais, mediante comprovante médico de
sua reduzida capacidade de locomoção.
82º A solicitação poderá ser feita por via telefônica ou e-mail.
Art. 2º A entrega dos volumes solicitados poderá ser feita por funcionário das
Bibliotecas Municipais ou por via postal.
Art. 3º A utilização do serviço estará sujeita às normas dos serviços das
respectivas Bibliotecas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, AC. 4
Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
3815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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