| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3992 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos em suas residências, para leitura e pesquisa nas bibliotecas municipais |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CRIAR, MITNTETEA, STAGUMS LEI Nº 3.992 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE LIVROS AOS DEFICIENTES FÍSICOS EM SUAS RESIDÊNCIAS PARA LEITURA E PESQUISA NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, junto aos setores circulantes da Biblioteca Municipal, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes físicos com capacidade de locomoção reduzida. 81º Os deficientes físicos beneficiados desse serviço deverão ser cadastrados anualmente junto às Bibliotecas Municipais, mediante comprovante médico de sua reduzida capacidade de locomoção. 82º A solicitação poderá ser feita por via telefônica ou e-mail. Art. 2º A entrega dos volumes solicitados poderá ser feita por funcionário das Bibliotecas Municipais ou por via postal. Art. 3º A utilização do serviço estará sujeita às normas dos serviços das respectivas Bibliotecas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, AC. 4 Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro ÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 3815-180 / ITAGUAÍ-RJ