| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver o Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes na rede municipal de ensino e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ER PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL tTAGUM LEI Nº 3.994 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes. Art. 2º Os professores deverão ser instruídos por psicólogos disponibilizados pela Secretaria de Assistência Social sobre o assunto, para lidar adequadamente com o tema. Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação e conscientização. Art. 3º Caberá às unidades escolares promover encontros e palestras com as famílias para inseri-las no debate. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, D6s SS Nona PREFEITO Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA ADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ