| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3997 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Programa Odonto Móvel" e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ , ra PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ODONTO-MOVÉL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Odonto-Móvel. Art. 2º O Programa Odonto-Móvel a que se refere esta Lei funcionará em caráter itinerante e terá como objetivos práticos: I- Oferecer à população os procedimentos odontológicos, exame clínico, técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor e, por fim, o processo de obturação, restauração ou de extração, de acordo com a necessidade; II- Oportunizar o atendimento pelo critério da ordem de chegada, não sendo necessário fazer o agendamento prévio. HI- Distribuir a cada pessoa assistida pelo programa, um kit de.higiene bucal contendo uma escova de dente, pasta,; fio dental e folheto. informativo com dicas sobre os cuidados com a saúde bucal. Art. 3º Os objetivos maiores que esta Lei visa alcançar são: I- Prevenção de doenças; II- Promoção da saúde bucal; HI- Resgate da autoestima dos cidadãos. Art. 4º As despesas para a execução e a consequente aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a Secretaria Municipal de Saúde, a qual poderá ser suplementada caso haja necessidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | € 180 /ITAGUAÉ-RJ