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norma nº 3997/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3997 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Odonto Móvel" e dá outras providências
native_id1327

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ , ra
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.997 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA
ODONTO-MOVÉL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de
Itaguaí, o Programa Odonto-Móvel.
Art. 2º O Programa Odonto-Móvel a que se refere esta Lei funcionará em caráter
itinerante e terá como objetivos práticos:
I- Oferecer à população os procedimentos odontológicos, exame clínico,
técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor e, por fim, o processo
de obturação, restauração ou de extração, de acordo com a necessidade;
II- Oportunizar o atendimento pelo critério da ordem de chegada, não sendo
necessário fazer o agendamento prévio.
HI- Distribuir a cada pessoa assistida pelo programa, um kit de.higiene bucal
contendo uma escova de dente, pasta,; fio dental e folheto. informativo com
dicas sobre os cuidados com a saúde bucal.
Art. 3º Os objetivos maiores que esta Lei visa alcançar são:
I- Prevenção de doenças;
II- Promoção da saúde bucal;
HI- Resgate da autoestima dos cidadãos.
Art. 4º As despesas para a execução e a consequente aplicabilidade desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria a Secretaria Municipal de
Saúde, a qual poderá ser suplementada caso haja necessidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | € 180 /ITAGUAÉ-RJ

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