| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3486 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.751/2009 |
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CÂMARA MUNICIPAL, ———————————— w MTAGUAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.486 DE 28 DE MARÇO DE 2017 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.751/2009. Art. 1º O Parágrafo Único da Lei nº 2.751/2009 passa a vigorar com o seguinte texto: Parágrafo único. Esta Lei não alcança as festividades carnavalescas, ficando, porém, proibido mesmo nestas festividades, a montagem de palco, fixo ou móvel, aparelhagem de som ou vídeo num raio inferior a cem metros do Hospital São Francisco Xavier. — Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de maio de 2017. RUBEM V DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca Vereador André Luis Reis de Amorim CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br