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norma nº 3486/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3486 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.751/2009
native_id1337

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL,
———————————— w MTAGUAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.486 DE 28 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 1º DA LEI 2.751/2009.
Art. 1º O Parágrafo Único da Lei nº 2.751/2009 passa a vigorar com o
seguinte texto:
Parágrafo único. Esta Lei não alcança as festividades
carnavalescas, ficando, porém, proibido mesmo nestas
festividades, a montagem de palco, fixo ou móvel, aparelhagem de
som ou vídeo num raio inferior a cem metros do Hospital São
Francisco Xavier.
— Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 30 de maio de 2017.
RUBEM V DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca
Vereador André Luis Reis de Amorim
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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