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norma nº 4006/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4006 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaRevoga incisos do artigo 2° da Lei n° 3.967/2021 e dá outras providências
native_id1340

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ESTIAVUO LU RIV VE JANEIRO
» M CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ |
E a6] CÂMARA MUNICIPA
pesada: PODER LEGISLATIVO PARAM UNICA
LEAGUSS
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80,
$7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
REVOGA INCISOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº
3.967/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Revoga os incisos III, IV, V e VI do artigo 2º da Lei nº 3.967 de 07 de
outubro de 2021.
Art. 2º Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.967 de 07 de outubro de
2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As receitas provenientes da cobrança de penalidades
pecuniárias aplicadas por infração à legislação de trânsito e da cobrança de
penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de transporte, em
todas as suas modalidades, serão destinadas a conta do Município de
Itaguaí.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigór na data de>sya publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, de feVereiro de 2022.
ab MOURA BRITO
ÁCEPKESIDENTE
Autoria: 11 Vereadores
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236

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