| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4006 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Revoga incisos do artigo 2° da Lei n° 3.967/2021 e dá outras providências |
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ESTIAVUO LU RIV VE JANEIRO » M CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | E a6] CÂMARA MUNICIPA pesada: PODER LEGISLATIVO PARAM UNICA LEAGUSS O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. REVOGA INCISOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.967/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Revoga os incisos III, IV, V e VI do artigo 2º da Lei nº 3.967 de 07 de outubro de 2021. Art. 2º Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.967 de 07 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. As receitas provenientes da cobrança de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de trânsito e da cobrança de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação de transporte, em todas as suas modalidades, serão destinadas a conta do Município de Itaguaí.” Art. 3º Esta Lei entra em vigór na data de>sya publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, de feVereiro de 2022. ab MOURA BRITO ÁCEPKESIDENTE Autoria: 11 Vereadores CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÉ-RJ T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236