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norma nº 4009/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4009 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAutoriza a criação do programa de incentivo a prática desportiva de futevôlei - pró-futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE q
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E “Er o
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIÇIPA
LEI Nº 4.009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
INCENTIVO A PRÁTICA DESPORTIVA DE
FUTEVÔLEI - PRÓ-FUTEVÔLEI, EM ESPAÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo a
Prática Desportiva da Modalidade Futevôlei - Pró Futevôlei, nos espaços públicos
que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.
Art. 2º O Programa Pró Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos
devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física
habilitados para a função.
Art. 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas
no Parque Municipal de Eventos de Itaguaí, para a prática da atividade desportiva
de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Clubes e Escolinhas
devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como
modalidade.
Art. 5º A secretaria Municipal de Esportes e Lazer fica responsável pela
fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 2 UI são du SOM
RUBEM VIE DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
E (21) 2688-1136 | Ti(21) 2688-1236

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