| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4009 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza a criação do programa de incentivo a prática desportiva de futevôlei - pró-futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE q CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E “Er o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIÇIPA LEI Nº 4.009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PRÁTICA DESPORTIVA DE FUTEVÔLEI - PRÓ-FUTEVÔLEI, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo a Prática Desportiva da Modalidade Futevôlei - Pró Futevôlei, nos espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade. Art. 2º O Programa Pró Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função. Art. 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas no Parque Municipal de Eventos de Itaguaí, para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Clubes e Escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade. Art. 5º A secretaria Municipal de Esportes e Lazer fica responsável pela fiscalização e cumprimento desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 2 UI são du SOM RUBEM VIE DE SOUZA PREFEITO Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ E (21) 2688-1136 | Ti(21) 2688-1236