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norma nº 4010/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4010 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaCria o Programa de Defesa Pessoal às mulheres no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências
native_id1344

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Es
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO [ET
E ar o!
e E
LEI Nº 4.010 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
CRIA O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL ÀS
MULHERES NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar no município de Itaguaí,
o curso de Defesa Pessoal para Mulheres, em espaços da rede de atendimento às
mulheres ou nos Centros de Assistência Social do Município oferecendo
mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual,
renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades
para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental.
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos
direitos à vida, à segurança, à liberdade, à dignidade, ao respeito e convivência
comunitária.
Parágrafo único. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os
direitos humanos das mulheres no sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, do) O Dor ro od JOL
RUBEM V A DE SOUZA
PREFEIXO
Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T(21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236

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