| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4010 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Cria o Programa de Defesa Pessoal às mulheres no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Es PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO [ET E ar o! e E LEI Nº 4.010 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. CRIA O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL ÀS MULHERES NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar no município de Itaguaí, o curso de Defesa Pessoal para Mulheres, em espaços da rede de atendimento às mulheres ou nos Centros de Assistência Social do Município oferecendo mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher. Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental. Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à liberdade, à dignidade, ao respeito e convivência comunitária. Parágrafo único. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, do) O Dor ro od JOL RUBEM V A DE SOUZA PREFEIXO Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T(21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236